Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Espaco Dez Patrimonial E Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:BA40012)
Executado: Aluserv Metalurgica Eireli - Me
Executado: Sostenes Brito Gomes
Executado: Amalia Vitoria Da Paz Gomes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0501350-93.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Locação de Móvel]
EXEQUENTE: ESPACO DEZ PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALUSERV METALURGICA EIRELI - ME, SOSTENES BRITO GOMES, AMALIA VITORIA DA PAZ GOMES DESPACHO Noto que, a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial da parte ré, requereu pesquisa de endereço para localização de seu assistido, via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL, bem como, pugna pela expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, Coelba, Embasa (ID 432422490). É o breve relato. Decido. In casu, vislumbro que todas as diligências acerca da localização da parte ré restaram infrutíferas. Nesse ínterim, impende salientar que, desde a data da distribuição da ação (16.02.2017) até a presente data, já transcorreu o prazo de mais de 7 (sete) anos, sem qualquer êxito na localização da parte ré. Dito isso, sigo! Apesar de não desconhecer opinião em sentido diverso, comungo do entendimento de que NÃO se pode simplesmente transferir a obrigação da parte litigante ao Poder Judiciário, que ainda não foi rebaixado à condição de órgão investigativo. Destarte, não há no nosso Ordenamento Jurídico a figura do Juiz particular, pois é sabido e consabido que só o magistrado, pessoalmente, tem senha para acesso aos sistemas, não podendo o princípio da cooperação servir para sacrificar um dos atores do processo em especial o Judiciário com toda sua carência/deficiência. Isto posto, considerando que as diligências requeridas pela DEFENSORIA, não teriam quaisquer efetividades,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501350-93.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INDEFIRO o requerimento da ré. DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Espaco Dez Patrimonial E Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Mauricio Lima Magalhaes Ferreira (OAB:BA40012)
Executado: Aluserv Metalurgica Eireli - Me
Executado: Sostenes Brito Gomes
Executado: Amalia Vitoria Da Paz Gomes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0501350-93.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Locação de Móvel]
EXEQUENTE: ESPACO DEZ PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALUSERV METALURGICA EIRELI - ME, SOSTENES BRITO GOMES, AMALIA VITORIA DA PAZ GOMES DESPACHO Noto que, a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial da parte ré, requereu pesquisa de endereço para localização de seu assistido, via sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL, bem como, pugna pela expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, Coelba, Embasa (ID 432422490). É o breve relato. Decido. In casu, vislumbro que todas as diligências acerca da localização da parte ré restaram infrutíferas. Nesse ínterim, impende salientar que, desde a data da distribuição da ação (16.02.2017) até a presente data, já transcorreu o prazo de mais de 7 (sete) anos, sem qualquer êxito na localização da parte ré. Dito isso, sigo! Apesar de não desconhecer opinião em sentido diverso, comungo do entendimento de que NÃO se pode simplesmente transferir a obrigação da parte litigante ao Poder Judiciário, que ainda não foi rebaixado à condição de órgão investigativo. Destarte, não há no nosso Ordenamento Jurídico a figura do Juiz particular, pois é sabido e consabido que só o magistrado, pessoalmente, tem senha para acesso aos sistemas, não podendo o princípio da cooperação servir para sacrificar um dos atores do processo em especial o Judiciário com toda sua carência/deficiência. Isto posto, considerando que as diligências requeridas pela DEFENSORIA, não teriam quaisquer efetividades,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501350-93.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INDEFIRO o requerimento da ré. DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Direito