Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/03/2026, 11:52
Juntada de certidão
09/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS PEDREIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:21
Decorrido prazo de JOAO RAMOS OLIVEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:21
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS PEDREIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:21
Decorrido prazo de JOAO RAMOS OLIVEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS SANTIAGO em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Documentos
Documento de Comprovação
•13/11/2025, 13:31
Sentença
•06/11/2025, 10:37
04/12/2025, 02:21
Decorrido prazo de JOAO RAMOS OLIVEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS SANTIAGO em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS SANTIAGO em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:20
Juntada de Petição de contra-razões
02/12/2025, 22:57
Juntada de Petição de apelação
13/11/2025, 13:31
Publicado Sentença em 10/11/2025.
10/11/2025, 05:50
Disponibilizado no DJEN em 07/11/2025
08/11/2025, 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/11/2025, 10:37
Julgado improcedente o pedido
27/10/2025, 18:34
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 16:10
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
28/10/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Joao Ramos Oliveira Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Edvaldo Neris Pedreira Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Augusto Cesar Carvalho De Medeiros Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Manoel Ramos Santiago Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Alfredo Cezar Antunes Neto Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Carlos Alberto Teixeira Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Francisco Nascimento Dos Santos Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Jose Carlos De Jesus Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Carlos Santana De Oliveira Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832)
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0400740-21.2013.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: JOAO RAMOS OLIVEIRA, EDVALDO NERIS PEDREIRA, AUGUSTO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS, MANOEL RAMOS SANTIAGO, ALFREDO CEZAR ANTUNES NETO, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOSE CARLOS DE JESUS, CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0400740-21.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 22:47
Conclusos para decisão
23/04/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 14:39
Juntada de Petição de petição
08/10/2022, 17:18
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 09:43
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 09:42
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Petição
30/06/2022, 00:00
Petição
09/06/2022, 00:00
Publicação
26/05/2022, 00:00
Outras Decisões
24/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/05/2022, 00:00
Petição
08/10/2021, 00:00
Concluso para Despacho
07/10/2021, 00:00
Publicação
22/09/2021, 00:00
Petição
22/09/2021, 00:00
Petição
22/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/09/2021, 00:00
Outras Decisões
17/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
28/08/2020, 00:00
Petição
10/06/2020, 00:00
Petição
22/08/2018, 00:00
Petição
26/07/2018, 00:00
Petição
26/07/2018, 00:00
Petição
24/07/2018, 00:00
Petição
19/07/2018, 00:00
Publicação
17/07/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/07/2018, 00:00
Mero expediente
12/07/2018, 00:00
Petição
16/06/2016, 00:00
Petição
23/03/2016, 00:00
Concluso para Despacho
23/03/2016, 00:00
Concluso para Despacho
26/11/2015, 00:00
Concluso para Sentença
26/11/2015, 00:00
Petição
02/06/2015, 00:00
Publicação
30/05/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/05/2015, 00:00
Mero expediente
25/05/2015, 00:00
Concluso para Despacho
19/05/2015, 00:00
Petição
19/11/2014, 00:00
Petição
17/11/2014, 00:00
Publicação
08/11/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/11/2014, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/11/2014, 00:00
Petição
24/09/2014, 00:00
Petição
22/09/2014, 00:00
Petição
22/09/2014, 00:00
Petição
22/09/2014, 00:00
Expedição de Carta
26/08/2014, 00:00
Expedição de Carta
26/08/2014, 00:00
Publicação
03/02/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico