Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Yedo Batista Advogado: Matheus Barbosa Guedes (OAB:DF61967)
Requerido: Alessandra Karine Ribeiro Batista
Requerido: Yêdo Batista Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000389-06.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: YEDO BATISTA Advogado(s): MATHEUS BARBOSA GUEDES (OAB:DF61967)
REQUERIDO: ALESSANDRA KARINE RIBEIRO BATISTA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000389-06.2021.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos. Durante a instrução do feito, o requerente foi intimado a realizar a juntada do título judicial que fixou a obrigação de prestar alimentos da qual pretendia exonerar-se, bem como certidão de trânsito em julgado (Id. 174939665). Nesse sentido, o autor juntou termo de audiência em que foi homologado o acordo ao Id. 180298198; contrafé ao Id. 180298197 e certidão de trânsito em julgado ao Id. 180298196, todos referentes ao processo de n.º 0000296-24.2012.8.05.0022. Ocorre que, diante da informação exarada pelo órgão pagador (Id. 404154803), o autor apresentou documentos referentes a processo diverso, qual seja, 0003483-79.2008.8.05.0022. Assim, diante da divergência das informações apresentadas, determino a intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, prestar os esclarecimentos necessários, sobretudo quanto à apresentação de documentos divergentes durante a instrução processual. Dou ao presente despacho força de mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais. DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO