Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Departamento Nacional De Produção Mineral
Executado: Mineracao Antena Dourada Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000863-60.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Advogado(s):
EXECUTADO: MINERACAO ANTENA DOURADA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000863-60.2022.8.05.0185 Execução Fiscal Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Defiro o pedido. Determino a retificação da autuação para constar no polo passivo do processo os executados mencionados. Determino a citação dos executados nos endereços informados através de aviso de recebimento (AR) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos constantes na Certidão de Dívida Ativa, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da divida, ou garantir a execução nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 (depósito, fiança bancária, nomeação de bens à penhora), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para garantir o débito. Garantida a execução, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias (art. 16). Não havendo pagamento, nem garantia, e independentemente de embargos, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à PENHORA, ou arresto, e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, preferencialmente na ordem do art. 11 da Lei 6.830/80, e intimando-se de logo o Executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair em imóvel ou equiparado (art. 12, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/80), para, querendo, embargar a execução, no prazo de 30 dias. Os bens penhorados, salvo dinheiro, deverão permanecer com o executado, lavrando-se termo de depósito e colhendo-se sua assinatura. Se for dinheiro, deverá ser depositado em conta à disposição do Juízo. Serve cópia do presente despacho como mandado/ofício. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE JUÍZA DE DIREITO