Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259)
Executado: Adolfo Nunes Rios
Executado: Elcione Simoes Da Costa
Executado: Florisvaldo Nunes Rios
Executado: Orlinda Lima Rios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000868-73.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA15259)
EXECUTADO: ADOLFO NUNES RIOS e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000868-73.2015.8.05.0041 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Campo Formoso Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A propôs a presente Ação de Execução de título Extrajudicial em face de ADOLFO NUNES RIOS e OUTROS, todos qualificadas, com esteio nos fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Após aperfeiçoada a citação, o exequente requereu a extinção do feito (ID 892533), tendo em vista que " as partes resolveram compor amigavelmente [...]", pugnando, ainda, pela condenação dos suplicado e do arquivamento de processos incidentes, caso existam. Intimados a se manifestarem, os réu/executados quedaram-se inertes. É o breve relato, decido. Recebo o petitório de ID 892533 como pedido de desistência da ação, uma vez que não há nos autos nenhuma comprovação do pagamento anunciado, não se sabendo como e em que momento se deu a avença. De acordo com o art. 775 do Código de Processo Civil: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Assim, constata-se que a desistência da execução é uma faculdade legal conferida à parte exequente, de sorte que, não havendo oposição de embargos à execução, da forma como prevista no aludido dispositivo legal, o exequente não necessita do consentimento do executado para desistir da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela parte exequente, e EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas pelo Exequente, conforme dispõe o art. 90, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito