Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 7.199,00
Órgão julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RAFAEL MARINHO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
14/04/2026, 18:43
Publicado Despacho em 16/10/2024.
14/04/2026, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 08:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARINHO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 17:36
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 17:36
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 13:08
Decorrido prazo de RAFAEL MARINHO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 13:08
Publicado Sentença em 26/11/2024.
01/04/2026, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 12:09
Arquivado Definitivamente
26/12/2024, 16:48
Baixa Definitiva
26/12/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Marinho Dos Santos Advogado: Aildes Leite Dos Santos (OAB:BA72686)
Reu: Esmaltec S/a Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8121361-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RAFAEL MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: AILDES LEITE DOS SANTOS - BA72686
REU: ESMALTEC S/A Advogado do(a)
REU: HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA - PE16085 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8121361-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 22 de novembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
27/11/2024, 00:00
Homologada a Transação
22/11/2024, 10:48
Conclusos para julgamento
22/11/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 14:38
Documentos
Sentença
•22/11/2024, 11:19
Sentença
•22/11/2024, 10:48
01/04/2026, 17:36
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 13:08
Decorrido prazo de RAFAEL MARINHO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 13:08
Publicado Sentença em 26/11/2024.
01/04/2026, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 12:09
Arquivado Definitivamente
26/12/2024, 16:48
Baixa Definitiva
26/12/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Marinho Dos Santos Advogado: Aildes Leite Dos Santos (OAB:BA72686)
Reu: Esmaltec S/a Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8121361-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RAFAEL MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: AILDES LEITE DOS SANTOS - BA72686
REU: ESMALTEC S/A Advogado do(a)
REU: HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA - PE16085 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8121361-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 22 de novembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
27/11/2024, 00:00
Homologada a Transação
22/11/2024, 10:48
Conclusos para julgamento
22/11/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 14:38
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Marinho Dos Santos Advogado: Aildes Leite Dos Santos (OAB:BA72686)
Reu: Esmaltec S/a Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8121361-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RAFAEL MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: AILDES LEITE DOS SANTOS - BA72686
REU: ESMALTEC S/A Advogado do(a)
REU: HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA - PE16085 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8121361-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos correlacionados, no prazo de 15 dias. P. I. Salvador, 05 de outubro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular