Decorrido prazo de JOELITO GOMES DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LESSA LOPES em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de JOELITO GOMES DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LESSA LOPES em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
11/04/2026, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2026, 09:57
Expedição de intimação.
28/03/2026, 09:57
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
14/10/2025, 19:04
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 05/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:50
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 10/02/2025 23:59.
08/04/2025, 04:57
Documentos
Decisão
•28/03/2026, 09:57
Despacho
•14/10/2024, 17:53
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LESSA LOPES em 07/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
11/04/2026, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2026, 09:57
Expedição de intimação.
28/03/2026, 09:57
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
14/10/2025, 19:04
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 05/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:50
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 10/02/2025 23:59.
08/04/2025, 04:57
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
08/04/2025, 04:57
Conclusos para despacho
07/04/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 14:59
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 12:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
22/12/2024, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
22/12/2024, 19:39
Expedição de intimação.
17/12/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Joelito Gomes De Oliveira Advogado: Alex Santos Da Silva (OAB:BA31892) Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes De Assis (OAB:BA25010)
Executado: Claudineia Lessa Lopes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000891-78.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB:BA36371), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), RODRIGO FERNANDES CARDOSO registrado(a) civilmente como RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
EXECUTADO: JOELITO GOMES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): ALEX SANTOS DA SILVA (OAB:BA31892), IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS (OAB:BA25010) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 0000891-78.2015.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama
Vistos, etc. Decurso do tempo. A execução corre por interesse do credor, que deve informar se a crise de adimplemento ainda subsiste. Intime-se o(a) exequente, para exibir: i) planilha de débitos atualizada; ii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iii) comprovar de plano o recolhimento da integralidade das custas. Prazo de quinze (15) dias. Após, à conclusão. Ibotirama, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 IBOTIRAMA/BA, 14 de outubro de 2024.
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 17:53
Conclusos para despacho
23/05/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 18:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
14/10/2023, 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
14/10/2023, 19:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
21/09/2023, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/09/2023, 14:22
Expedição de mandado.
12/09/2023, 14:22
Expedição de mandado.
12/09/2023, 14:22
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 14:22
Cancelada a movimentação processual
04/07/2023, 14:00
Desentranhado o documento
04/07/2023, 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2023, 20:24
Juntada de Petição de diligência
03/07/2023, 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2023, 10:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
30/06/2023, 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2023, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2023, 12:58
Expedição de mandado.
17/01/2023, 12:57
Expedição de mandado.
17/01/2023, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/01/2023, 12:55
Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 12:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
12/09/2022, 14:01
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/06/2022, 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/06/2022, 09:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
22/09/2021, 08:35
Conclusos para despacho
26/07/2021, 13:44
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 08:46
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.