Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Willian Dos Santos Maciel
Exequente: Valdineide Santos De Souza
Exequente: Alecxander Peruna Souza
Exequente: Kessija Moreira Santos Prosdocimo Advogado: Thiago Souza De Almeida Neves (OAB:BA37735)
Executado: Prefeito Municipal De Ilhéusbahia Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193)
Executado: Secretario De Administração Do Municipio De Ilhéusbahia
Executado: Municipio De Ilheus Perito Do Juízo: Josue Damasceno De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300774-70.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
EXEQUENTE: WILLIAN DOS SANTOS MACIEL e outros (3) Advogado(s): THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES (OAB:BA37735)
EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUSBAHIA e outros Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855), ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0300774-70.2013.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença. Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido. Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert. a) Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr. JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF 279.141.605-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.412,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes. Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito