Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Celucia Lage De Oliveira Advogado: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792)
Reu: Municipio De Monte Santo Advogado: Jose Jackson Da Silva Junior (OAB:BA41483) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2024-07-16. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI E SUBSCREVI. SENTENÇA: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001574-58.2018.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo
Vistos. Intimada da obrigação de pagar quantia certa, a Fazenda Pública não apresentou impugnação, razão pela qual determino a expedição de precatório e envio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do artigo 535, § 3°, I, do CPC. Homologo os cálculos apresentados e declaro o trânsito em julgado. Na hipótese de já ter sido expedido ofício para pagamento do precatório, proceda o cartório com as diligências necessárias para o seu efetivo processamento e pagamento. Desarquivem-se os autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto