Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Gabriel Manuel Da Silva Neto Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409)
Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0318084-75.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: GABRIEL MANUEL DA SILVA NETO Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR registrado(a) civilmente como JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492), MANUELA CASTOR DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MANUELA CASTOR DOS SANTOS (OAB:BA34409)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0318084-75.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por GABRIEL MANUEL DA SILVA NETO para apresentação dos cálculos. Considerando a razoabilidade do pedido, bem como a necessidade de se evitar eventual prejuízo ao regular andamento processual, entendo ser cabível a concessão do prazo adicional requerido. Ademais, não se vislumbra, neste momento, prejuízo às partes ou ao regular andamento do feito, sendo possível a prorrogação do prazo sem comprometimento da eficiência processual. Assim, com base no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de dilação de prazo e concedo à GABRIEL MANUEL DA SILVA NETO o prazo adicional de 15 (quinze) dias, improrrogável, para a juntada dos cálculos, consoante o ditame processual descrito no art 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento dos autos que somente serão reativados com o pagamento dos emolumentos cabíveis. Dá-se a esta decisão, força de mandado/ofício. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico. Marcelo de Oliveira Brandão Juiz de Direito Cd. 805.945-4