Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Tissiana Rego Sacchi Registrado(a) Civilmente Como Tissiana Rego Sacchi Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234)
Interessado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas (OAB:BA33977) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0318932-91.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: TISSIANA REGO SACCHI Requerido(a)
INTERESSADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0318932-91.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação de cobrança, objetivando exigir o pagamento de indenização do seguro do veículo descrito na exordial. Após a regular tramitação do feito, a ação foi julgada procedente. Esgotadas as vias recursais, houve o trânsito em julgado, sendo requerido o cumprimento de sentença em autos apartados (processo nº. 0332293-05.2018.8.05.0001). É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que o processo já foi definitivamente julgado, e que o cumprimento de sentença foi instaurado em autos apartados (processo nº. 0332293-05.2018.8.05.0001), não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Sendo assim, intime-se a parte ré para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, encaminhando-se para o setor de cobrança de custas. Publique-se. Salvador/BA, 7 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito Jasimatos