Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Jaciara Anjos De Carvalho Advogado: Emily Carvalho Mamedio (OAB:DF77816)
Apelado: Comarca De Taperoá
Autor: Registro Civil De Pessoas Naturais Nilo Peçanha Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000235-26.2020.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
APELANTE: JACIARA ANJOS DE CARVALHO Advogado(s):
APELADO: COMARCA DE TAPEROÁ Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000235-26.2020.8.05.0255 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Taperoá Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id 465577882, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, para a alteração do prenome da requerente conforme determinado no citado acórdão. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica. CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito