Procedimento Comum Cível 8007894-85.2024.8.05.0113 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 21.567,34
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Procedimento Comum Cível · 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
08/04/2026, 01:13
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
08/04/2026, 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:11
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:04
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:04
Publicado Despacho em 16/10/2024.
07/04/2026, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 19:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/02/2025 23:59.
06/03/2026, 04:27
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
06/03/2026, 04:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
06/03/2026, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
06/03/2026, 03:20
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 15:23
Baixa Definitiva
12/03/2025, 15:23
Juntada de certidão
12/03/2025, 15:23
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Todas as movimentações
(42)
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
08/04/2026, 01:13
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
08/04/2026, 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:11
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:04
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:04
Publicado Despacho em 16/10/2024.
07/04/2026, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 19:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/02/2025 23:59.
06/03/2026, 04:27
Decorrido prazo de MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
06/03/2026, 04:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
06/03/2026, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
06/03/2026, 03:20
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 15:23
Baixa Definitiva
12/03/2025, 15:23
Juntada de certidão
12/03/2025, 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/12/2024, 16:16
Conclusos para julgamento
10/12/2024, 09:50
Juntada de certidão
10/12/2024, 09:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 17:04
Publicado Despacho em 14/11/2024.
27/11/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
27/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Meyre Dias De Almeida Santos Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB:SC24766) Reu: Banco Cetelem S.a. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] 8007894-85.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s) do reclamante: OLIMPIERRI MALLMANN Requerido: BANCO CETELEM S.A. D E S P A C H O 1. À vista da documentação apresentada e diante das particularidades da causa, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8007894-85.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna defiro parcialmente a gratuidade da justiça para o fim específico de redução das custas processuais, conforme possibilita o art. 98, § 5º, do CPC, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa mínima, acrescida do custo de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos. Itabuna (Ba), 11 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 10:25
Conclusos para despacho
08/11/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 17:14
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Meyre Dias De Almeida Santos Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB:SC24766) Reu: Banco Cetelem S.a. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] 8007894-85.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: MEYRE DIAS DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s) do reclamante: OLIMPIERRI MALLMANN Requerido: BANCO CETELEM S.A. D E S P A C H O 1. Considerando que, no despacho retro, contou expressamente que a autora declare expressamente sua ciência quanto à propositura e ao teor da presente ação e que a procuração deve ser com assinatura e firma reconhecida em cartório, ou alternativamente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8007894-85.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna intime-se o advogado Id 467566104 para, no prazo de 15 dias, cumpra o quanto determinado anteriormente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 14 de outubro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 13:18
Juntada de certidão
10/10/2024, 11:26
Juntada de acesso aos autos
10/10/2024, 11:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:38
Conclusos para despacho
07/10/2024, 18:08
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 09:40
Publicado Despacho em 09/09/2024.
17/09/2024, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
17/09/2024, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/09/2024, 16:29
Conclusos para despacho
04/09/2024, 16:29
Distribuído por sorteio
04/09/2024, 16:28
Documentos
Sentença
•
11/12/2024, 10:27
Sentença
•
10/12/2024, 16:16
Despacho
•
12/11/2024, 09:58
Despacho
•
11/11/2024, 10:25
Despacho
•
14/10/2024, 15:11
Despacho
•
14/10/2024, 13:18
Despacho
•
05/09/2024, 10:05
Despacho
•
04/09/2024, 17:36