Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aurabrasil - Transportes Maquinas E Equipamentos Ltda. Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)
Reu: Incenor Industria Ceramica Do Nordeste Ltda. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: MONITÓRIA n. 8003229-46.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
AUTOR: AURABRASIL - TRANSPORTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Advogado(s): LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641)
REU: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8003229-46.2024.8.05.0074 Monitória Jurisdição: Dias D'avila Vistos etc. 1. A petição inicial encontra-se em termos, inclusive instruída com a “prova escrita” exigida para a propositura da ação monitória. 2. Sendo assim, determino que seja(m) expedido(s) mandado(s) de citação para que o(s) demandado(s) pague(m) a soma em dinheiro indicada na inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo também, em igual prazo, impugnar a pretensão, via embargos, nos termos do art. 702, do CPC. 3. Em cumprindo o(s) demandado(s), no prazo legal, a ordem de pagamento exarada, ficará(ao) este(s) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 701, do CPC. 4. Na hipótese do não pagamento, assim como do não oferecimento ou da rejeição dos embargos à ação, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, neste caso com função de intimar o(s) devedor(es) para pagar(em) a quantia devida, em 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação e acréscimo, no débitos, de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos dos arts. 701, §2º e 523, do CPC. 5. Verifique a Secretaria que, decorridos, em branco, os quinze dias previstos na lei, sem que seja feito o pagamento nem opostos embargos à ação monitória, pode a Sra. Secretária desentranhar o mandado inicial, com vistas a realização da segunda função, a executiva. Intimem-se. Cumpra-se. DIAS D’ÁVILA, datado e assinado eletronicamente. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito em Substituição