PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2011
Valor da Causa
R$ 120.369,41
Órgão julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP
CNPJ
Autor
MPF
Terceiro
MFP CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SORAIA CAVALCANTI VASCONCELOS
OAB/BA 25094·CPF·Representa: Autor
MAX BELISARIO COELHO MACHADO
OAB/BA 8317·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS
OAB/BA 32755·CPF·Representa: Autor
MARIA CLARA DE MAGALHAES GUIMARAES RIGAUD
OAB/BA 28771·CPF·Representa: Autor
DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS
OAB/BA 14818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de TLR DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
09/04/2026, 14:20
Decorrido prazo de MFP CONSTRUTORA EIRELI em 31/10/2024 23:59.
09/04/2026, 14:19
Publicado Despacho em 16/10/2024.
09/04/2026, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 13:43
Juntada de Petição de comunicações
23/03/2026, 16:30
Decorrido prazo de AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP em 14/04/2025 23:59.
21/02/2026, 16:44
Decorrido prazo de MFP CONSTRUTORA EIRELI em 14/04/2025 23:59.
21/02/2026, 16:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
21/02/2026, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
21/02/2026, 13:43
Arquivado Provisoriamente
13/01/2026, 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/09/2025, 17:53
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 12:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8158899-05.2024.8.05.0001
18/03/2025, 10:11
Conclusos para despacho
17/01/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 16:40
Documentos
Decisão
•20/03/2025, 20:15
Decisão
•18/03/2025, 10:11
23/03/2026, 16:30
Decorrido prazo de AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP em 14/04/2025 23:59.
21/02/2026, 16:44
Decorrido prazo de MFP CONSTRUTORA EIRELI em 14/04/2025 23:59.
21/02/2026, 16:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
21/02/2026, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
21/02/2026, 13:43
Arquivado Provisoriamente
13/01/2026, 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/09/2025, 17:53
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 12:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8158899-05.2024.8.05.0001
18/03/2025, 10:11
Conclusos para despacho
17/01/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Aquifero Locacao De Equipamentos - Eireli - Epp Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755) Advogado: Soraia Cavalcanti Vasconcelos (OAB:BA25094) Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771) Advogado: Daiana De Siqueira Dantas (OAB:BA14818)
Executado: Mfp Construtora Eireli Advogado: Geisa Daiani Freitas Mascarenhas De Paiva (OAB:BA26321) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0321923-11.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota Promissória]
EXEQUENTE: AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP
EXECUTADO: MFP CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0321923-11.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP, em face de MFP CONSTRUTORA EIRELI. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição de Id. 254123675. Analisados os autos. DECIDO. O §2.º do art. 134 dispensa a instauração do incidente apenas na hipótese de o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica ser formulado na petição inicial. No caso dos autos,
trata-se de cumprimento de sentença, sendo o pedido de desconstituição formulado no curso do processo, necessitando, assim, a instauração de incidente em autos apartados. Assim sendo, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir corretamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica via PJE e informar o número do protocolo nestes autos, sob pena de não conhecimento. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 4 de outubro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2024, 18:13
Conclusos para despacho
03/10/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
16/02/2023, 21:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
16/02/2023, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
13/10/2022, 11:45
Expedição de Outros documentos.
09/10/2022, 03:26
Expedição de Outros documentos.
09/10/2022, 03:26
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
07/03/2022, 00:00
Petição
18/02/2022, 00:00
Petição
17/02/2022, 00:00
Petição
10/02/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
03/02/2022, 00:00
Publicação
02/03/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
25/02/2021, 00:00
Expedição de Carta
25/02/2021, 00:00
Petição
24/03/2020, 00:00
Publicação
18/04/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/04/2019, 00:00
Mero expediente
10/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
07/12/2018, 00:00
Publicação
06/12/2018, 00:00
Petição
06/12/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/12/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/12/2018, 00:00
Petição
08/05/2018, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
31/01/2018, 00:00
Mero expediente
22/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/05/2017, 00:00
Publicação
22/05/2017, 00:00
Publicação
22/05/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
19/05/2017, 00:00
Petição
21/03/2017, 00:00
Publicação
16/02/2017, 00:00
Mandado
14/02/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
14/02/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/02/2017, 00:00
Expedição de Certidão
13/02/2017, 00:00
Expedição de Mandado
27/01/2017, 00:00
Petição
19/01/2017, 00:00
Publicação
05/12/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/12/2016, 00:00
Mero expediente
30/11/2016, 00:00
Concluso para Despacho
17/02/2016, 00:00
Recebimento
11/02/2016, 00:00
Petição
11/02/2016, 00:00
Recebimento
03/02/2016, 00:00
Petição
03/02/2016, 00:00
Concluso para Despacho
03/02/2016, 00:00
Concluso para Despacho
18/11/2015, 00:00
Recebimento
29/07/2015, 00:00
Publicação
03/12/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/12/2014, 00:00
Mero expediente
27/11/2014, 00:00
Petição
20/10/2014, 00:00
Concluso para Despacho
20/10/2014, 00:00
Publicação
29/08/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/08/2014, 00:00
Mero expediente
14/08/2014, 00:00
Mero expediente
29/10/2013, 00:00
Petição
01/10/2013, 00:00
Publicação
20/09/2013, 00:00
Recebimento
18/09/2013, 00:00
Mero expediente
18/09/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/09/2013, 00:00
Petição
16/09/2013, 00:00
Concluso para Despacho
16/09/2013, 00:00
Publicação
08/05/2012, 00:00
Homologação de Transação
04/05/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/05/2012, 00:00
Homologação de Transação
27/04/2012, 00:00
Mandado
25/04/2012, 00:00
Petição
25/04/2012, 00:00
Concluso para Sentença
25/04/2012, 00:00
Mandado
17/04/2012, 00:00
Publicação
03/02/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico