Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Marcos Mendo De Mendonca Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158)
Executado: Pedro Azevedo Dos Santos Filho Advogado: Jorge Lima Santana (OAB:BA546-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0102765-22.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: MARCOS MENDO DE MENDONCA Advogado(s): MARCOS MENDO DE MENDONCA (OAB:BA27158)
EXECUTADO: PEDRO AZEVEDO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JORGE LIMA SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE LIMA SANTANA (OAB:BA546-B) SENTENÇA MARCOS MENDO DE MENDONCA ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial contra PEDRO AZEVEDO DOS SANTOS FILHO. Regularmente citado, deixou o réu de efetuar o pagamento, sendo realizada a penhora de dinheiro via BACENJUD. No Id. 237534522, o exequente requereu "a expedição de alvará, com os valores devidos decorrentes da presente execução, e após, que seja encerrado o feito". Alvará expedido no Id. 237534524, sem novos requerimentos do exequente. É o relatório. Passo a decidir. A finalidade do processo executivo é a satisfação do crédito certificado através do título executivo. Obtendo-se tal satisfação, realiza-se o fim pretendido no presente feito. Por isso, o art. 924, II, do CPC, prevê a satifação da obrigação como modalidade extintiva do processo executivo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0102765-22.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em face da ocorrência da satisfação da obrigação, por meio da liberação do valor bloqueado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito