Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HEITOR JOSE DE GODOY PINHEIRO Advogado(s): IZABEL CRISTINA GONCALVES SILVA (OAB:BA32872)
REQUERIDO: JOCENARA SOUZA PINHEIRO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500002-06.2018.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Custos Legis: Heitor Jose De Godoy Pinheiro Advogado: Izabel Cristina Goncalves Silva May (OAB:BA32872) Custos Legis: Jocenara Souza Pinheiro Advogado: Izabel Cristina Goncalves Silva May (OAB:BA32872) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 0500002-06.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Trata-se de AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL, ajuizada por HEITOR JOSE DE GODOY PINHEIRO e JOCENARA SOUZA PINHEIRO, ambos qualificados na inicial. Em ID n° 126446055, foi homologado, por sentença, o acordo realizado pelas partes, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença e o arquivamento do processo. Em ID n° 126448412 e 136375155, as partes requerem o desarquivamento do feito para requerer a inclusão da informação de que a cônjuge optou por permanecer com o nome de casada. Em ID n° 126448414, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito –Vila Prudente/Comarca da capital de SP, encaminhou oficio a este Juízo, requerendo informações acerca do nome das partes após o divórcio. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o uso do nome ser um direito personalíssimo e indisponível e, estarem as partes em comum acordo, defiro o pedido para a ex-conjuge utilizar o nome de casada, qual seja: JOCENARA SOUZA PINHEIRO. Deve está sentença ser parte integrante da sentença de ID n° 126446055. Sem custas, em razão da justiça gratuita deferida. Expeça-se o necessário. P.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) P.B.