Execução de Título Extrajudicial 8014545-18.2023.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 28.190,58
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
CNPJ
09.***.***.0001-00
Mostrar
Autor
PAULO CARNEIRO ADVOGADOS
CNPJ
15.***.***.0001-32
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Autor
GOMES & GOMES ADVOGADOS
CNPJ
18.***.***.0001-85
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Autor
MARCELINA RITA BASTOS NETA
CPF
877.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
OAB/CE 16045
·
CPF
782.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIANA DIAS DA SILVA SANTOS
OAB/CE 25742
·
CPF
621.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de MARCELINA RITA BASTOS NETA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de MARCELINA RITA BASTOS NETA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
12/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 00:34
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 07/11/2024 23:59.
10/04/2026, 04:50
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 07/11/2024 23:59.
10/04/2026, 04:50
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 07/11/2024 23:59.
10/04/2026, 04:50
Publicado Decisão em 16/10/2024.
10/04/2026, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 04:21
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Todas as movimentações
(50)
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de MARCELINA RITA BASTOS NETA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:43
Decorrido prazo de MARCELINA RITA BASTOS NETA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 01:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
12/05/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 00:34
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 07/11/2024 23:59.
10/04/2026, 04:50
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 07/11/2024 23:59.
10/04/2026, 04:50
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 07/11/2024 23:59.
10/04/2026, 04:50
Publicado Decisão em 16/10/2024.
10/04/2026, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 04:21
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de MARCELINA RITA BASTOS NETA em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de MARCELINA RITA BASTOS NETA em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
03/04/2026, 00:24
Publicado Decisão em 22/01/2025.
02/04/2026, 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 23:03
Conclusos para despacho
24/02/2026, 22:40
Decorrido prazo de GOMES & GOMES ADVOGADOS em 25/11/2025 23:59.
27/11/2025, 06:08
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO ADVOGADOS em 25/11/2025 23:59.
27/11/2025, 06:08
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2025.
31/10/2025, 10:39
Disponibilizado no DJEN em 30/10/2025
31/10/2025, 10:39
Ato ordinatório praticado
29/10/2025, 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/10/2025, 14:12
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
26/08/2025, 10:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
23/07/2025, 10:50
Juntada de informação
22/07/2025, 15:11
Expedição de Carta precatória.
11/04/2025, 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
04/02/2025, 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/12/2024, 14:32
Conclusos para despacho
17/12/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Aldairton Carvalho Sociedade De Advogados. - Me Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB:CE16045) Exequente: Paulo Carneiro Advogados Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB:CE16045) Exequente: Gomes & Gomes Advogados Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB:CE16045) Executado: Marcelina Rita Bastos Neta Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8014545-18.2023.8.05.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME, PAULO CARNEIRO ADVOGADOS, GOMES & GOMES ADVOGADOS EXECUTADO: MARCELINA RITA BASTOS NETA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8014545-18.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Na compulsão dos autos, não constato o pagamento das custas Citatórias. Sendo assim, intimem-se os Suplicantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizarem o seu recolhimento, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 CPC. Acaso tenham sido quitadas, ou quando efetivamente pagas, retornem conclusos os autos para apreciação da Inceptiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de setembro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF
17/10/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/09/2024, 16:43
Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
27/02/2023, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2023, 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/02/2023, 11:23
Conclusos para despacho
03/02/2023, 15:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
03/02/2023, 15:07
Distribuído por sorteio
03/02/2023, 15:07
Documentos
Ato Ordinatório
•
29/10/2025, 14:12
Ato Ordinatório
•
23/07/2025, 10:50
Decisão
•
27/12/2024, 14:55
Decisão
•
18/12/2024, 14:32
Decisão
•
14/10/2024, 13:22
Decisão
•
25/09/2024, 16:43
Decisão
•
07/02/2023, 14:05
Decisão
•
06/02/2023, 11:23