Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/1994
Valor da Causa
R$ 141.071.930,06
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
POMBOS
Terceiro
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANEB
Terceiro
NEWTON GUIMARAES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO FRANCISCO COSTA
OAB/BA 491·CPF·Representa: Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
OAB/BA 21219·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374)
Executado: Pombos Transportes E Servicos Ltda
Executado: Newton Guimaraes Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0019273-60.1994.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: POMBOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, NEWTON GUIMARAES PEREIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0019273-60.1994.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF
BANEB
Terceiro
NEWTON GUIMARAES PEREIRA
CPF
Reu
POMBOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Reu
17/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 03:45
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 03:45
Publicação
10/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:00
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Liminar
08/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
28/06/2021, 00:00
Petição
05/06/2021, 00:00
Publicação
26/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico