1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cível e Com, Consumidor, Reg. Púb. e Acid. de Trab. de Itapetinga
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAPETINGA
CNPJ
Autor
CONSELHO TUTELAR ITAPETINGA
Terceiro
ITAPETINGA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE ITAPETINGA-BAHIA
Terceiro
PREFEITURA DE ITAPETINGA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 09:29
Baixa Definitiva
26/02/2025, 09:29
MUNICIPIO DE ITAPETINGA-BAHIA
Terceiro
PREFEITURA DE ITAPETINGA
Terceiro
SALVADOR SANTOS DE OLIVEIRA
Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 03:11
Expedição de sentença.
25/10/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Itapetinga
Executado: Salvador Santos De Oliveira Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Processo Judicial Eletrônico COMARCA DE ITAPETINGA 1ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos Endereço: Cel Belizário Ferraz, nº 137, Centro. Cep: 45.700-000 Fone/Fax: (77) 3261 3510/3511 DESPACHO Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: Certificar se o executado(a)/s foi/foram citado(a)/s, informando a data de sua ocorrência e, se for o caso, da juntada do mandado aos autos; Certificar se houve constrição patrimonial (penhora ou arresto) do(a)/s devedor(a)/s, indicando a data em que fora efetivada; Tendo ocorrido as duas situações acima, informar se o(a)/s devedor(a)/s apresentou embargos à execução, indicando o respetivo número dos autos e, se for o caso, promover a devida associação aos autos principais. Por último, em caso de existência de penhora ou arresto ocorrida há mais de 6 (seis) anos ou decorrido tal prazo sem nenhuma dessas medidas, CERTIFICAR a ocorrência de tal situação, fazendo imediata conclusão dos autos. Não sendo o caso de aplicação do item 4, verificar se há comando judicial (despacho/decisão/sentença) pendente de cumprimento, devendo a Secretaria atender ao que fora determinado, certificando nos autos. Cumpra-se. Itapetinga/BA, 19 de março de 2024. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA DESPACHO 0301198-09.2014.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga
18/10/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
15/10/2024, 10:46
Expedição de despacho.
15/10/2024, 10:46
Conclusos para decisão
09/07/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 07/05/2024 23:59.
25/05/2024, 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 30/04/2024 23:59.