Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Maria Jose Santos Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506) Advogado: Christiane Santos De Jesus (OAB:BA50533)
Reu: Edmundo Alves Filho Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506) Advogado: Christiane Santos De Jesus (OAB:BA50533) Vitima: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Terceiro
Interessado: Secretaria De Administração Municipal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000190-77.2018.8.05.0240 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: MARIA JOSE SANTOS e outros Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506), CHRISTIANE SANTOS DE JESUS (OAB:BA50533) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 0000190-77.2018.8.05.0240 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Sapeaçu Vistos etc. Acolho o parecer do MP (id. 463784448), concedo a MARIA JOSÉ SANTOS a oportunidade de cumprimento da ANPP, portanto, INTIME-SE esta para iniciar de imediato o pagamento das prestações referente a prestação pecuniária ajustada, devendo considerar o valor do salário mínimo vigente para tanto, iniciando-se no mês de setembro de 2024. OFICIE-SE o Município de Sapeaçu para informar o local a ser cumprido a prestação de serviço a comunidade por MARIA JOSÉ SANTOS, no prazo de 30 dias. INTIME-SE a defesa do réu EDMUNDO ALVES FILHO, para dizer se este apresentou justificativa do descumprimento do ANPP, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que a ausência desta significará continuidade da ação penal. Após, vistas ao MP. Confiro à presente força de ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Sapeaçu/BA, data de liberação nos autos digitais. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza De Direito Designada