Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0310330-14.2013.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Juan Carlo Santana Duran Advogado: Patricia Oliveira Matos (OAB:BA25984) Excepto: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0310330-14.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) Requerente EXCIPIENTE: JUAN CARLO SANTANA DURAN Requerido(a) EXCEPTO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA proposta por JUAN CARLO SANTANA DURAN em desfavor de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando-se a exordial verifica-se que esta exceção foi oposta em razão da compreensão, pelo Autor, que este Juízo não detém competência para julgamento e processamento da ação revisional tombada sob o nº 0376897-61.2012.8.05.0001, ante a prevenção da 23ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR (13ª Vara Relações de Consumo). Dá análise da ação principal constato a prolação de sentença definitiva homologatória de acordo entre as partes litigantes, de modo que eventual prolação de decisão, neste feito, carece de utilidade, estando esvaziado seu objeto. Nestes termos, constatada a perda superveniente do interesse de agir, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que contém o art. 485, VI, do NCPC. Em observância ao princípio da causalidade, custas pelo autor. Sem honorários. Arquive-se. Salvador, 26 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito