Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: O Banco Do Brasil S A Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: J. Da Silva Carvalho-me
Executado: Jose Da Silva Carvalho
Executado: Lucinete Moura De Carvalho
Executado: Matias Rosa Moreira
Executado: Selma Maria Nascimento De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0007684-51.2007.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: O BANCO DO BRASIL S A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: J. DA SILVA CARVALHO-ME, JOSE DA SILVA CARVALHO, LUCINETE MOURA DE CARVALHO, MATIAS ROSA MOREIRA, SELMA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0007684-51.2007.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Vistos etc. No termo da petição de ID. 442673239, o exequente requereu a citação por edital dos executados, afirmando que após realizadas consultas de endereço, envio de cartas com AR e tentativas de citação por Oficial de Justiça, eles se encontram em lugar incerto e não sabido e que todas as tentativas de citação não lograram êxito. É o breve relatório. Decido. Segundo o art. 256 do CPC/2015 a citação por edital será feita quando, dentre outros casos, desconhecido ou incerto é o endereço do citando. Ainda a respeito deste dispositivo, o seu parágrafo terceiro esclarece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos. Desta forma, verifico que o autor apresentou o primeiro endereço dos executados, que não lograram êxito, conforme certidões juntadas aos autos. (IDs. 442673239, 313235800 e 313235802) A segunda tentativa de citação por Oficial de Justiça também restou-se infrutífera. (IDs. 313236188, 313236200) Em seguida, a exequente solicitou informações sobre o endereço dos executados nos cadastros de órgãos públicos. (IDs. 313236472, 313236473, 313236475, 313236477) Os executados Lucinete Moura de Carvalho e José da Silva Carvalho foram devidamente citados. (IDs. 357246262 e 357246266) A nova tentativa de citação dos executados, por AR, não logrou êxito. (ID. 410984963 e 404957688) O executado J. da Silva Carvalho foi devidamente citado. (ID. 415713654) Novamente, o exequente solicitou informações sobre o endereço dos executados nos cadastros vinculados ao Tribunal de Justiça. (ID. 439581637) Pelo exposto tendo em vista o exaurimento de todas as tentativas de citação dos executados MATIAS ROSA MOREIRA e SELMA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, determino a citação por edital, fixando o prazo de dilação de 20 dias, para ser publicado no DJE, para realizar o pagamento do débito. Intime-se o autor, por seu advogado constituído. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9