Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Antonio Francisco Da Luz Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:BA34995)
Interessado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Advogado: Ursula Da Rocha Viegas (OAB:BA32063) Terceiro
Interessado: Tabelionato De Protestos De Títulos Da Comarca De Ilhéus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502072-10.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA LUZ Advogado(s): JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995)
INTERESSADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): URSULA DA ROCHA VIEGAS (OAB:BA32063) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502072-10.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito