Publicacao/Comunicacao
Citação
Apelante: Antonio Carlos Barreto Nunes Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424) Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098) Advogado: Renata Conceicao De Andrade Vasconcelos (OAB:BA36409)
Apelado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Citação:...
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL CITAÇÃO 8000337-73.2017.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Intime-se o executado, observado o quanto disposto no art. 513, do NCPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato. Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito