Execução de Título ExtrajudicialMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/06/2014
Valor da Causa
R$ 3.330,84
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Remanso
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Autor
AMANDA MENDES DA SILVA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MATTOS DA SILVA
OAB/BA 34490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de THIAGO MATTOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
11/04/2026, 16:15
Decorrido prazo de THIAGO MATTOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
11/04/2026, 14:09
Publicado Intimação em 17/10/2024.
11/04/2026, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 13:39
Decorrido prazo de THIAGO MATTOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
27/09/2025, 06:05
Decorrido prazo de THIAGO MATTOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
27/09/2025, 05:45
Conclusos para despacho
24/07/2025, 10:41
Juntada de certidão
20/03/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Amanda Mendes Da Silva - Me
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinaria Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490) Intimação: PROCESSO N.º 0000838-95.2014.8.05.0208 - [Multas e demais Sanções] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
EXECUTADO: AMANDA MENDES DA SILVA - ME INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO MATTOS DA SILVA - BA34490 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 0000838-95.2014.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Remanso