Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jose Expedito Almeida Da Silva Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Exequente: Eliene Carvalho Oliveira Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Executado: Hiaiano Policarpo Campos Feitosa Advogado: Adao Luiz Alves Da Silva (OAB:BA16104-A)
Executado: Ana Ruth Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0503694-59.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: JOSE EXPEDITO ALMEIDA DA SILVA e outros Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SANTOS (OAB:PE32624)
EXECUTADO: HIAIANO POLICARPO CAMPOS FEITOSA e outros Advogado(s): ADAO LUIZ ALVES DA SILVA (OAB:BA16104-A) DESPACHO R. H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0503694-59.2017.8.05.0146 Execução De Título Judicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. A(O) r. sentença/acórdão passou em julgado. A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, o demandado deve ser intimado, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, no valor de R$ 6.136,80 (seis mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido in albis o prazo de impugnação, proceda as pesquisas aos sistemas judiciais SISBAJUD e RENAJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. JUAZEIRO/BA, 27 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito