Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Robinson Novaes Ribeiro Advogado: Carlson Menezes Ribeiro Ii (OAB:BA81343)
Reu: Funprev - Fundo Financeiro Da Previdência Social Dos Servidores Públicos Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000594-87.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
AUTOR: ROBINSON NOVAES RIBEIRO Advogado(s): CARLSON MENEZES RIBEIRO II (OAB:BA81343)
REU: FUNPREV - FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 8000594-87.2024.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Vistos e examinados. 1.
Trata-se de ação de restabelecimento de benefício de pensão por morte cumulada com pedido de tutela, ajuizada por Robinson Novaes Ribeiro em face de FUNPREV- Fundo Financeiro da Previdência Social, ambos qualificados nos autos. Em que pese a fundamentação atinente à tutela provisória, entendo que os documentos que instruem a inicial não são suficientes para, em sede de cognição sumária, autorizar a concessão da medida. Assim, postergo a análise do pedido para momento posterior à instauração do contraditório. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 3. Designe-se a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC. 4. CITE-SE e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência designada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Além disso, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado. Advirta-se que, em caso de ausência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. 5. Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, com ou sem resposta, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade. 7. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento do feito conforme o estado do processo. Para evitar a alegação de decisão surpresa, expressamente vedada pelo artigo 10 do CPC, ressalvo desde logo que, se as partes não requererem a produção de provas de forma justificada e pertinente à hipótese dos autos, o processo já será sentenciado quando da próxima conclusão. 8. Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento. 9. Diligências e intimações necessárias. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA