Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Maria Gilnete De Queiroz Dourado Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969-A) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921-A)
Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050398-57.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: MARIA GILNETE DE QUEIROZ DOURADO Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES, MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA ACORDÃO Ementa: Direito processual civil. Recurso de agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Indeferimento do benefício pelo magistrado de primeiro grau. Hipossuficiência demonstrada. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. A parte autora requereu em primeira instância a concessão da gratuidade de justiça, sendo o benefício indeferido pelo magistrado a quo. II. Questão em discussão 2. Discute-se a demonstração pela parte autora de hipossuficiência econômica apta a ensejar o deferimento da benesse. III. Razões de decidir 3. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural encontra guarida no ordenamento pátrio, no art. 98 do Código de Processo Civil, com amparo na Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, LXXIV. 4. Comprovada a impossibilidade de arcar integralmente com as custas do processo (ID 67287337), imperioso reconhecer o direito da parte agravante à gratuidade pleiteada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento provido, para conceder à parte agravante o benefício da justiça gratuita.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8050398-57.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento n° 8050398-57.2024.8.05.0000, em que é agravante MARIA GILNETE DE QUEIROZ DOURADO e agravado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.