Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0000754-34.2011.8.05.0262 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
09/11/2011
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Uauá
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Partes do Processo
MUNICIPIO DE UAUA / BA
Autor
MUNICIPIO DE UAUA
CNPJ
13.***.***.0001-97
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Autor
CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA
CPF
261.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
MAXIMILIANO MIGUEL RIBEIRO GUIMARAES
OAB/BA 17600
·
CPF
991.***.***-15
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·
Representa: Autor
ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA
OAB/BA 26126
·
CPF
007.***.***-64
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·
Representa: Autor
EDUARDO BORGES DA SILVA
OAB/BA 48548
·
CPF
014.***.***-82
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·
Representa: Autor
PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO
OAB/BA 14652
·
CPF
520.***.***-49
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·
Representa: Autor
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES
OAB/BA 29517
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Advogados / Representantes
(7)
MAXIMILIANO MIGUEL RIBEIRO GUIMARAES
OAB/BA 17600
·
CPF
991.***.***-15
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Representa: Autor
ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA
OAB/BA 26126
·
CPF
007.***.***-64
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Representa: Autor
EDUARDO BORGES DA SILVA
OAB/BA 48548
·
CPF
014.***.***-82
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Representa: Autor
PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO
OAB/BA 14652
·
CPF
520.***.***-49
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·
Movimentações
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ARSENIO PEIXINHO GUIMARAES em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
·
CPF
026.***.***-56
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·
Representa: Réu
Representa: Autor
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES
OAB/BA 29517
·
CPF
026.***.***-56
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·
Representa: Réu
PEDRO ARSENIO PEIXINHO GUIMARAES
OAB/BA 5022
·
CPF
055.***.***-00
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·
Representa: Réu
CARLOS VINICIUS CANARIO SERRAO
OAB/BA 44535
·
CPF
835.***.***-04
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·
Representa: Réu
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 21:12
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2026, 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2026, 08:53
Embargos de declaração não acolhidos
13/03/2026, 16:11
Expedição de intimação.
13/03/2026, 16:11
Conclusos para despacho
07/11/2025, 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/10/2025, 15:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
09/10/2025, 16:59
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ARSENIO PEIXINHO GUIMARAES em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 21:12
Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2026, 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2026, 08:53
Embargos de declaração não acolhidos
13/03/2026, 16:11
Expedição de intimação.
13/03/2026, 16:11
Conclusos para despacho
07/11/2025, 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/10/2025, 15:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
09/10/2025, 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUÁ em 02/06/2025 23:59.
13/06/2025, 08:06
Conclusos para decisão
11/06/2025, 09:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/06/2025, 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
22/05/2025, 14:02
Expedição de intimação.
27/03/2025, 07:42
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 22:29
Expedição de intimação.
26/03/2025, 22:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUÁ em 28/01/2025 23:59.
31/01/2025, 22:12
Decorrido prazo de PEDRO ARSENIO PEIXINHO GUIMARAES em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:02
Conclusos para despacho
07/01/2025, 14:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
07/01/2025, 10:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
25/12/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
25/12/2024, 01:38
Expedição de intimação.
12/12/2024, 11:22
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 11:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
12/12/2024, 11:16
Desentranhado o documento
12/12/2024, 11:16
Juntada de certidão
12/12/2024, 10:26
Recebidos os autos
12/12/2024, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelado: Carlos Alberto Da Silva Lima Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Peixinho Guimaraes (OAB:BA29517-A) Apelante: Municipio De Uaua Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652-A) Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000754-34.2011.8.05.0262 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE UAUA Advogado(s): EDUARDO BORGES DA SILVA, PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO APELADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA Advogado(s):MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 700 DO CPC. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PACIENTE. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPAL. PRESENÇA DA NOTAS DE EMPENHO DEVIDAMENTE ASSINADAS. PROVA ESCRITA. DEVER DE PAGAR. VERIFICAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, posto que o recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. II - A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição de credor de quantia certa, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo o seu pagamento. III - No caso em testilha, as notas de empenho anexada aos autos, com descrição do serviço prestado, data e valores, estão assinadas pelas partes, cumpre os requisitos legalmente exigidos para prova dos fatos alegados pelo autor, constituindo prova escrita apta para respaldar a demanda monitória. IV - Assim, o documento acostado é apto a gerar obrigação de pagar, devendo ser observado o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito e da boa-fé, que devem nortear os contratos em geral, não estando a Administração Pública excluída desta regra. V - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0000754-34.2011.8.05.0262 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000754-34.2011.8.05.0262, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE UAUA e como apelada CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora.
18/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/04/2024, 16:36
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
28/02/2024, 15:22
Juntada de Petição de apelação
28/02/2024, 11:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
09/02/2024, 21:25
Publicado Intimação em 30/11/2023.
24/12/2023, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
24/12/2023, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/11/2023, 10:33
Expedição de intimação.
29/11/2023, 10:33
Expedição de intimação.
29/11/2023, 10:33
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 18:12
Julgado procedente o pedido
13/11/2023, 09:01
Conclusos para julgamento
10/11/2023, 15:30
Juntada de Outros documentos
18/03/2022, 10:38
Decorrido prazo de PEDRO ARSENIO PEIXINHO GUIMARAES em 29/06/2018 23:59:59.
31/03/2019, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/10/2018, 01:30
Publicado Intimação em 21/06/2018.
11/10/2018, 01:30
Conclusos para despacho
04/10/2018, 09:01
Juntada de ato ordinatório
24/05/2018, 09:52
CONCLUSÃO
17/05/2016, 13:46
PETIÇÃO
17/05/2016, 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
17/05/2016, 13:18
MERO EXPEDIENTE
20/08/2013, 11:38
CONCLUSÃO
24/01/2013, 09:40
DISTRIBUIÇÃO
09/11/2011, 14:39
Documentos
Decisão
•
13/03/2026, 16:11
Decisão
•
09/10/2025, 16:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
22/05/2025, 14:02
Despacho
•
26/03/2025, 22:29
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•
07/01/2025, 10:03
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•
07/01/2025, 10:03
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 11:17
Acórdão
•
15/10/2024, 12:19
Ato Ordinatório
•
16/04/2024, 16:34
Sentença
•
13/11/2023, 09:01
Ato Ordinatório
•
24/05/2018, 09:52
Despacho
•
24/05/2018, 09:52
Despacho
•
24/05/2018, 09:52
Despacho
•
24/05/2018, 09:52
Despacho
•
24/05/2018, 09:52