Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sociedade Anonima Hospital Alianca Advogado: Jovani De Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA5832)
Executado: Aliel De Oliveira Advogado: Alexandre Gehlen (OAB:RS41434)
Executado: Juliana Cogo De Oliveira Advogado: Alexandre Gehlen (OAB:RS41434) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0105289-55.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA Requerido(a)
EXECUTADO: ALIEL DE OLIVEIRA, JULIANA COGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0105289-55.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE ANÔNIMA HOSPITAL ALIANÇA em face de ALIEL DE OLIVEIRA e outros, ambos qualificados nos autos. Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo. Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública. Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação do ID n. 235369432, pondo fim a este processo com exame do mérito. Registre-se que os instrumentos de mandato estão nos ID's n. 235368488 e no ID n. 251019168 do processo nº 0338715-69.2013.8.05.0001. Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 235369432). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 14 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador