Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Julio Cesar Morais Gomes
Interessado: Helio Ramos Silva Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Interessado: Neverton Da Silva Santos
Interessado: Edvaldo Pestana Santos
Interessado: Rosil Jose De Souza Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Interessado: Nailson De Barros Itaparica
Interessado: Paulo Cesar Da Silva Brandao Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Interessado: Itamar Santos Franca
Interessado: Joao Santana Barreto
Interessado: Cesar Conceicao Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638)
Interessado: Edinaldo Dos Santos Almeida
Interessado: Claudio Santos De Alcantara
Interessado: Reginaldo Pereira Dos Santos
Interessado: Jorge Pereira Barbosa
Interessado: Jefferson Vieira Correia
Interessado: Mauricio Jose Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Interessado: Carlos Rocha Dos Santos Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Interessado: Jose Carlos Rocha Dos Santos Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Interessado: Neverton Da Silva Santos
Interessado: Francisco Da Conceicao Santos Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Advogado: Milene Costa Miranda Falcao (OAB:BA24104)
Interessado: Agnaldo Campos Reis
Interessado: Claudio Henrique Silva Chaves Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929)
Interessado: Evilasio Santos Nascimento Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447)
Interessado: Edmundo Gomes Pereira
Interessado: Jose Alves Dos Santos
Interessado: Walmiro Do Espirito Santo
Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0116145-59.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: Julio Cesar Morais Gomes e outros (25) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO (OAB:BA49929), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R. Hoje. O acervo desta Especializada 6ª Vara da Fazenda Pública possui cerca de 24mil processos, sendo que, de janeiro até 31 de julho foram distribuídas mais de 2100 (dois mil e cem) novas ações para Unidade Judicial referida, que, em grande maioria, demandam o exame, ao menos perfuntório dos autos, por pretenderem tutela antecipada ou liminar. As limitações dos recursos humanos e tecnológicos desta serventia, que, nem mesmo foi contemplada com o número mínimo de servidores estabelecidos pela TLP (Tabela de Lotação de Pessoal), constituem óbices reais para atender a celeridade desejada. Portanto, detida análise de cada um dos processos existentes, cumprindo o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna-se tarefa impossível ser cumprida por parte deste Magistrado. É certo que a nossa Constituição Federal e o Código de Processo Civil estabelecem a garantia duração razoável do processo, impondo aos Magistrados a adoção de soluções alternativas, visando atender a efetiva celeridade do feito. Nesta senda, construo DESPACHO de impulsionamento do feito visando a maximização do preceito Constitucional da razoável (celeridade) duração do processo, determino: 1. Intimem-se as partes para requerer o que de direito, devendo-se a petição ser explicita quanto a seu pleito. 2. Havendo pedido de tutela antecipada ou liminar, desde que não apreciado anteriormente, retornem os autos conclusos para decisão urgente. 3. Não havendo intimação para réplica,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0116145-59.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte Requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e, existindo documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Existindo contestação e réplica, nos autos, e havendo pedido de designação de audiência de instrução, deve o cartório designar o ato, de ordem, com intimação prévia das partes (e do MP, quando necessário), as quais deverão juntar o rol de testemunhas em até 15 (quinze dias) antes da audiência, sob pena de preclusão. 4.1. Apresentadas contestação e réplica e, não havendo pedido específico de designação de audiência de instrução, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o interesse em produzir novas provas, justificando a necessidade e modo de produzi-las. 4.2. Havendo pleito de julgamento antecipado da lide, inércia das partes em requerer, fundamentadamente a produção de provas, sendo a temática de fato e de direito sem a necessidade de dilação probatória, deve-se proceder o anuncio o julgamento antecipado da lide, cabendo o feito ser encaminhado a conclusão para sentença, com a respectiva etiqueta, indicando o filtro de julgamento antecipado. 4.3. Em caso de necessidade de cumprimento do contraditório, por juntada de novos documentos, ou, ainda, por requerimento não apreciado, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze dias). Empós, façam-me conclusos indicando fila sistemática competente para decisão ou sentença, observados os pleitos e o estado em que se encontra o processo. 5. Em se tratando de Embargas Declaratórios, com efeito infringente ou modificativo, intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de lei, fazendo-me conclusos, após, na fila indicada para julgamento dos Embargos. 6. Em existindo paralisação do feito, sem que se possa adotar nenhuma das medidas acima descritas, intime-se a parte Autora para requerer o que de direito, devendo especificar e justificar com clareza o ato que se pretende que seja produzido, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Havendo carta precatória pendente de retorno, ultrapassado o prazo regular sem manifestação, do Deprecado, determino que seja reiterado o pedido, no mesmo ato, determinando a intimação do causídico para, no prazo de 15 dias, viabilizar a citação/ intimação, inclusive por meios eletrônicos. 8. Tratando-se do pedido de produção de perícia, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)dias. 8.1. Concordando a parte com a perícia, certifique o cartório os dados do perito a ser nomeado, intimando-o para apresentar proposta de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias. 8.2. Após apresentação da proposta de trabalho, intimem-se as partes para, se for o caso, realizar o depósito dos honorários periciais, ficando estabelecida a divisão do custo entre as partes envolvidas, no mesmo ato, devem as partes louvar-se com quesitos e nomear seu assistente técnico. 8.3. Com o depósito integral do valor, intimem-se o perito para dar início aos trabalhos, findos os quais, acostados nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, façam-me conclusos, se não houver pleito de designação audiência instrução. 9. Caso haja pedido de desistência, retornem os autos conclusos para sentença extintiva, e, caso a parte tenha contestado o feito antes da apresentação do pleito de desistência, intime-se a parte Requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze dias), fazendo-me conclusos, após. Adotadas as medidas acima determinadas, ao cartório para que conste etiqueta de “despacho de impulsionamento cumprido” e demais etiquetas necessárias. P.I. e Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de agosto de 2023. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito