Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Irineia Freitas Santos Lopes Advogado: Rosiane Mascarenhas Da Silva (OAB:BA26448) Advogado: Italo Araujo Mota (OAB:BA47885) Advogado: Helder Araujo Mota (OAB:BA23912)
Reu: Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000041-52.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
AUTOR: IRINEIA FREITAS SANTOS LOPES Advogado(s): ROSIANE MASCARENHAS DA SILVA (OAB:BA26448), ITALO ARAUJO MOTA (OAB:BA47885), HELDER ARAUJO MOTA (OAB:BA23912)
REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Compulsando os autos observo que foi noticiado o falecimento da autora (evento 428623576), fato corroborado pela certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Serrinha (evento 428623577). 3. Considerando que na demanda se discute direito transmissível no tocante ao pleito indenizatório, passo a tecer as seguintes deliberações: a) determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias; b) ordeno a intimação do espólio da falecida, dos seus sucessores e herdeiros, por edital a ser afixado no átrio do Fórum e publicado no DJe, com prazo de 20(vinte) dias, em única publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se persiste interesse no prosseguimento da demanda, promovendo a respectiva habilitação (art. 687 e ss do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Os sucessores ficam cientes da necessidade de constituírem advogado, considerando que, com o falecimento da requerente, ocorreu a extinção do mandato por ela outorgado aos causídicos habilitados nos autos - eventos 4469560 e 428623578 (art.682, II, do Código Civil). 5. Proceda a Secretaria à retificação da autuação naquilo que for pertinente. 6. Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000041-52.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha