Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aline Silva Da Silva De Almeida Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677-A)
Apelado: Municipio De Iguai Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL nº 8000176-17.2017.8.05.0102
APELANTE: ALINE SILVA DA SILVA DE ALMEIDA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677-A)
APELADO: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). DEMANDANTE QUE PRETENDE REAVER DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS QUE DEVERIAM INTEGRAR A SUA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM QUESTÕES ANÁLOGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I – A apelante, professora pública municipal, ajuizou a ação de origem apontando que a União, durante o período de 1998 a 2006, não repassou ao Município Apelado a parcela correspondente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. II – A presente demanda, embora tenha como objeto o recebimento de valores que deveriam ter sido pagos no período de 2001 a 2006, apenas foi ajuizada no ano de 2017, quando já fulminada a pretensão autoral pela prescrição quinquenal, à luz do Decreto nº 20.910/1932. III - A servidora, ora apelante, poderia ter requerido o pagamento das verbas desde a respectiva violação, qual seja: a data do pagamento a menor, pois a ninguém é dado desconhecer as leis que regulavam o alegado direito. A violação é originada com o pagamento a menor. IV – A relação jurídica da servidora é com o Município apelado, de sorte que o dano se origina e se concretiza com o pagamento a menor do que o devido. V – Apelo conhecido e improvido. Sentença de improcedência mantida.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8000176-17.2017.8.05.0102 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000176-17.2017.8.05.0102, em que figuram como Apelante ALINE SILVA DA SILVA DE ALMEIDA e como Apelado o MUNICÍPIO DE IGUAI. Acordam os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR 01-B