Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Eulálio Irineu Da Cunha Advogado: Antonio Merces De Souza (OAB:SP355287)
Apelado: Saul Carvalho Dos Santos Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352)
Apelado: Nadja Indaia Carvalho Dos Santos Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352)
Apelado: Telma Carvalho Dos Santos Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000606-37.2015.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
AUTOR: EULÁLIO IRINEU DA CUNHA Advogado(s): ANTONIO MERCES DE SOUZA (OAB:SP355287)
REU: SAUL CARVALHO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DECISÃO EULÁLIO IRINEU DA CUNHA opôs Embargos de Declaração, conforme Id 29959453, sustentando que houve omissão e contradição na sentença proferida no mesmo Id acima identificado. A parte contrária não apresentou contrarrazões para suas impugnações constam do recurso de apelação. É o sucinto relatório, passo a decidir. Verifico que os argumentos trazidos pelo Embargante não merecem prosperar, visto que os argumentos trazidos na petição foram devidamente apreciados na decisão proferida. O que o Embargante pretende com os presentes embargos de declaração é a alteração do julgado, o que deve ser manejado, se for o caso, por meio de recurso próprio. Ademais, o Juízo não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apontados pela parte, mas de indicar todos os fatos e argumentos que fundamentou sua decisão, o que foi realizado na apreciação do pedido. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento (STF. Plenário. Ag-REAgR 1.374.117-MG. Rel. Min. Presidente Luiz Fux, DJE 27/05/2022).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA INTIMAÇÃO 0000606-37.2015.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença recorrida incólume. Intime-se as partes. Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJBA. Expedientes de praxe. BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta