Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Alesat Combustiveis S.a. Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Executado: A M Bloisi Transportes - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos nº: 8003515-51.2023.8.05.0044 Nome: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. Endereço: Avenida Euzébio Rocha, 1170, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59070-660 Nome: A M BLOISI TRANSPORTES - ME Endereço: DESEMBARGADOR TEIXEIRA DE FREITAS, 02, TERREO, NOVA BRASILIA, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-235 DESPACHO I -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8003515-51.2023.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias CITE-SE o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. À vista do que está insculpido no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. II - Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). III - Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça o cumprimento da ordem, caso não realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado, no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. IV - Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá, assim, procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no seu endereço, a fim de formalizar a citação. Não sendo encontrado o Executado, ainda, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação. Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cópia da presente servirá como mandado. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito