Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0325444-85.2016.8.05.0001.
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Central Distribuidora De Prod Elet E Hidraulicos Ltda Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Sinesio Cyrino Da Costa Neto (OAB:BA36212) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0325444-85.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:
EMBARGANTE: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PROD ELET E HIDRAULICOS LTDA Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Inicialmente, à Secretaria para que promova a evolução de classe do presente para cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0325444-85.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Ente para, querendo, no lapso de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC. Caso haja discordância, intime-se a parte ora Exequente para, no lapso de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação. Conclusos após. No caso de anuência ao pleito executado, por sua vez, voltem-me. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01