Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Giovanna Macallister Carvalho Pimenta De Araujo Advogado: Marcelo Pimenta De Araujo (OAB:BA25063) Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:BA24014) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Terceiro
Interessado: Raquel Maria Da Silva Carvalho Terceiro
Interessado: Alex Oliveira Santos Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0501322-87.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: GIOVANNA MACALLISTER CARVALHO PIMENTA DE ARAUJO Requerido(a)
INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0501322-87.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc… Cuidam os autos de Ação Ordinária. Em Petição de ID. 403631236, o antigo procurador da autora, seu pai, alega que houve desentendimentos com a mãe da autora, culminando na juntada de procuração revogando os seus poderes de forma indevida. Na manifestação de ID. 415223929, a nova procuradora alega que foi enviado e-mail (ID. 415223934) informando o Dr. Marcelo quanto a revogação dos poderes em 05 (cinco) processos, incluindo este. É o que importa relatar. Passo a decidir. Sabe-se que o Contrato de Mandato, bem como a Procuração outorgada, constituem-se em instrumentos pautados na confiança entre as partes, levando o mandante a conferir poderes ao mandatário para agir em seu nome. Diferentemente da renúncia de mandato, em que há prazo de 10 (dez) dias para que o procurador continue atuando na lide, conforme art. 112, §1º, CPC/2015, a revogação do mandato, consoante art. 111 do Códex de Ritos, traz apenas a necessidade de constituir novo patrono no mesmo ato. Assim considerando o envio do e-mail para o endereço destacado na Procuração de ID. 14931822 e a assinatura da autora na nova Procuração (ID. 397273963), não vislumbro problemática quanto a revogação. Dito isso, REJEITO O PEDIDO para desconsideração da Petição de ID. 397273963, bem como o requerimento de suspensão do processo. DETERMINO a exclusão do antigo procurador da autora, Dr. Marcelo Pimenta. Intime-se a parte autora, por meio de sua nova procuradora, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos que entende necessários ao andamento do feito. P.R.I. Salvador, 14 de outubro de 2024. ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito