Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Daniel Carvalho Borges Advogado: Nayane Santos Moreira Pacheco (OAB:BA36341) Advogado: Priscila Souza Ribeiro (OAB:BA36614) Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123)
Reu: W F Alves Engenharia
Reu: Wagner Ferreira Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NOVA VIÇOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Autos nº: 8001329-92.2024.8.05.0182 Requrente: Nome: DANIEL CARVALHO BORGES Endereço: Rua Neuza Ferreira LAje, 353, Copacabana, POSTO DA MATA (NOVA VIÇOSA) - BA - CEP: 45928-000
Requerido: Nome: W F ALVES ENGENHARIA Endereço: TUPINAMBAS, 70, CENTRO, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45985-208 Nome: WAGNER FERREIRA ALVES Endereço: Rua Tupinambás, 70, Centro, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45985-208 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8001329-92.2024.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. 1-INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2-A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3-CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 4-ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 5-As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7-ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 8-CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial. Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor. NOVA VIÇOSA, 10 de outubro de 2024. RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------- CERTIDÃO Certifico e dou fé que MARQUEI AUDIÊNCIA de tentativa de CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 29/01/2025 08:45 horas. No momento da audiência as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711817 (SALA DE ESPERA DO CEJUSC REGIONAL) e aguardar; oportunidade em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. O referido é verdade. Nova Viçosa, 14 de outubro de 2024. Aline Martins Cardoso de Matos Diretora de Secretaria Designada