Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2011
Valor da Causa
R$ 131.950,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Candeias
Partes do Processo
LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS
CPF
Autor
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ
Reu
CINTROEN
Reu
ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Reu
CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IBSEN NORONHA FERNANDES
OAB/BA 28188·CPF·Representa: Autor
MARIO NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
OAB/BA 29839·CPF·Representa: Autor
RAFAEL COSTA NOGUEIRA
OAB/BA 29831·CPF·Representa: Autor
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884·CPF·Representa: Réu
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 09:10
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 09:10
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 09:10
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 04:19
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 04:19
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 04:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
06/04/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 03:30
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Documentos
Sentença
•13/08/2024, 09:15
Sentença
•13/08/2024, 09:15
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 04:19
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
06/04/2026, 04:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
06/04/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 03:30
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 06:13
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:37
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:37
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:37
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:37
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:37
Decorrido prazo de CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:37
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 01:52
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/02/2025.
02/03/2025, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
02/03/2025, 20:43
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 09:01
Baixa Definitiva
18/02/2025, 09:01
Expedição de certidão trânsito em julgado.
18/02/2025, 08:52
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Luciano Simplicio Dos Santos Advogado: Ibsen Noronha Fernandes (OAB:BA28188) Advogado: Mario Nogueira Dos Santos Junior (OAB:BA29839) Advogado: Rafael Costa Nogueira (OAB:BA29831)
Reu: Etoile Distribuidora De Veiculos Ltda Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB:SP235654) Advogado: Renata Moquillaza Da Rocha (OAB:SP291997)
Reu: Conterranea Comercio E Locacao De Veiculos Ltda Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406)
Reu: Peugeot-citroen Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:SP167884) Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0002324-30.2011.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: AUTOR: LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IBSEN NORONHA FERNANDES, MARIO NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR, RAFAEL COSTA NOGUEIRA
REU: REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros (2)} Advogado(s) do reclamado: ALINE DEDA MACHADO SANTANA, GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO, RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO, RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA, LUCIANA GOULART PENTEADO, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0002324-30.2011.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório “Justiça em números 2021” produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o primeiro grau do Poder Judiciário está estruturado em 14.853 unidades judiciárias, das quais 9.606 (64,7%) pertencem à Justiça Estadual. Nessas unidades, há um efetivo total de 294.736 servidores em sentido amplo, dos quais 12.282 são magistrados, 71.121 são servidores efetivos e 111.333 são auxiliares com outros vínculos. Não obstante, existem 184.245 cargos de servidores e 16.036 cargos de magistrados. Portanto, restam 41.760 cargos vagos para servidores e 3.754 cargos vagos de magistrados, o que leva à conclusão de que o Poder Judiciário carece de servidores e magistrados em todos os graus de jurisdição. Só no TJBA, 19% dos cargos de magistrados estão vagos. Considerando que, no ano de 2020, 16.922.580 novos casos foram submetidos à apreciação do Poder Judiciário e que existem 58.347.512 casos pendentes, o mesmo relatório do CNJ concluiu que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Ainda assim, em 2020, cada magistrado produziu, em média, 1.643, ou seja, uma média de 6,5 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos, o que torna os juízes brasileiros os mais produtivos do mundo. Graças a esse esforço hercúleo dos abnegados servidores e magistrados, o ano de 2020 presenciou a maior redução do acervo de processos pendentes, com a redução de cerca de dois milhões de processos, confirmando a contínua tendência de baixa desde 2017. Não obstante, a falta de servidores e de magistrados, o acervo de 75,4 milhões de processos pendentes de solução, a falta de estrutura física e material em diversas unidades e a própria limitação fisiológica dos recursos humanos existentes, entre outros fatores, explicam o motivo da duração média de um processo de Conhecimento no 1º grau que é de 3 anos e 4 meses. Logo, essa notória falta de estrutura física, material e humana conduzem à inevitável conclusão de que os escassos recursos do Poder Judiciário Brasileiro devem ser otimizados e concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse. No caso, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
18/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Decorrido prazo de LUCIANO SIMPLICIO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 03:00
Publicado Sentença em 15/08/2024.
18/08/2024, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
18/08/2024, 11:34
Expedição de sentença.
13/08/2024, 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor