Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
8ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
FLORENTINO GONCALVES DA COSTA
Autor
JOSE PEREIRA DIAS
Autor
OSVALDO PEREIRA DA SILVA
Autor
RAULINO GALRAO LIMA
Autor
ESPOLIO DE ARNALDO MARQUES DE SOUZA
Autor
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM
OAB/BA 20590·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO
OAB/BA 22171·CPF·Representa: Autor
LUCAS LANDEIRO PASSOS
OAB/BA 25144·CPF·Representa: Autor
JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS
OAB/BA 35136·CPF·Representa: Autor
BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES
OAB/BA 15916·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 21:48
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL ALVES em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL ALVES em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:46
Documentos
Despacho
•09/04/2026, 15:20
Despacho
•07/04/2026, 08:58
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL ALVES em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:46
Publicado Intimação em 30/01/2023.
12/05/2026, 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 23:31
Juntada de informação
12/05/2026, 13:26
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUES DE SOUZA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 03:30
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 10:55
Publicado Despacho em 13/04/2026.
13/04/2026, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 12:28
Expedição de despacho.
09/04/2026, 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 08:58
Conclusos para decisão
07/04/2026, 08:50
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 15:24
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 19:27
Expedição de intimação.
16/03/2026, 19:27
Conclusos para despacho
16/03/2026, 11:39
Decorrido prazo de Florentino Goncalves da Costa em 28/07/2025 23:59.
15/03/2026, 06:56
Decorrido prazo de Raulino Galrao Lima em 28/07/2025 23:59.
15/03/2026, 06:56
Decorrido prazo de Jose Pereira Dias em 28/07/2025 23:59.
15/03/2026, 06:56
Decorrido prazo de Espólio de Arnaldo Marques de Souza em 28/07/2025 23:59.
15/03/2026, 06:56
Decorrido prazo de Osvaldo Pereira da Silva em 28/07/2025 23:59.
15/03/2026, 06:56
Publicado Despacho em 07/07/2025.
15/03/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2026, 03:51
Decorrido prazo de Espólio de Arnaldo Marques de Souza em 14/05/2025 23:59.
14/02/2026, 22:55
Decorrido prazo de Florentino Goncalves da Costa em 14/05/2025 23:59.
14/02/2026, 22:55
Decorrido prazo de Raulino Galrao Lima em 14/05/2025 23:59.
14/02/2026, 22:55
Decorrido prazo de Jose Pereira Dias em 14/05/2025 23:59.
14/02/2026, 22:55
Decorrido prazo de Osvaldo Pereira da Silva em 14/05/2025 23:59.
14/02/2026, 22:55
Publicado Sentença em 16/04/2025.
14/02/2026, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
14/02/2026, 17:53
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 16:45
Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 09:49
Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 06:42
Disponibilizado no DJEN em 23/01/2026
24/01/2026, 15:13
Disponibilizado no DJEN em 23/01/2026
24/01/2026, 07:19
Expedição de intimação.
22/01/2026, 09:16
Expedição de intimação.
22/01/2026, 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 09:07
Expedição de intimação.
22/01/2026, 09:07
Juntada de informação
21/01/2026, 18:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
21/01/2026, 12:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
21/01/2026, 12:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
21/01/2026, 12:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
21/01/2026, 12:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
21/01/2026, 12:46
Juntada de Outros documentos
16/01/2026, 12:39
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 14:39
Conclusos para decisão
17/11/2025, 10:13
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 14:09
Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 14:08
Disponibilizado no DJEN em 27/10/2025
28/10/2025, 08:22
Juntada de certidão
24/10/2025, 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/10/2025, 14:09
Expedição de intimação.
24/10/2025, 14:08
Expedição de intimação.
22/10/2025, 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2025, 13:30
Conclusos para despacho
20/10/2025, 16:34
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 17:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
14/10/2025, 16:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
14/10/2025, 16:09
Juntada de Petição de ofício precatório
15/09/2025, 13:02
Juntada de informação
10/09/2025, 17:47
Juntada de informação
10/09/2025, 17:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 16:33
Juntada de Petição de ofício precatório
19/08/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 16:45
Decorrido prazo de Espólio de Arnaldo Marques de Souza em 07/08/2025 23:59.
13/08/2025, 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
09/08/2025, 06:52
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 06:06
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 13:19
Conclusos para despacho
06/08/2025, 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 09:37
Expedição de intimação.
06/08/2025, 09:37
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/08/2025, 09:50
Expedição de intimação.
05/08/2025, 09:50
Expedição de intimação.
05/08/2025, 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/08/2025, 09:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
04/08/2025, 17:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
04/08/2025, 17:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
04/08/2025, 17:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
04/08/2025, 17:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
04/08/2025, 17:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
04/08/2025, 17:23
Decorrido prazo de Osvaldo Pereira da Silva em 28/07/2025 23:59.
01/08/2025, 18:22
Decorrido prazo de Raulino Galrao Lima em 28/07/2025 23:59.
01/08/2025, 18:22
Juntada de Outros documentos
01/08/2025, 12:04
Expedição de decisão.
01/08/2025, 08:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
12/07/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
12/07/2025, 02:52
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 16:05
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/07/2025, 15:07
Expedição de decisão.
07/07/2025, 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
07/07/2025, 14:20
Conclusos para decisão
07/07/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/07/2025, 17:13
Expedição de despacho.
03/07/2025, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2025, 16:50
Conclusos para decisão
18/06/2025, 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
14/06/2025, 02:09
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 16:37
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 16:04
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 13:35
Expedição de sentença.
14/04/2025, 14:17
Expedição de intimação.
14/04/2025, 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/04/2025, 13:58
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL ALVES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 13:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 08:37
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 01:49
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 01:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 01:49
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 01:49
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
02/03/2025, 07:53
Conclusos para decisão
21/02/2025, 16:52
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
14/02/2025, 18:32
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 18:10
Expedição de intimação.
04/02/2025, 11:13
Conclusos para despacho
11/12/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 16:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
08/12/2024, 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
06/12/2024, 23:08
Decorrido prazo de Espólio de Arnaldo Marques de Souza em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:58
Decorrido prazo de Raulino Galrao Lima em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:58
Decorrido prazo de Osvaldo Pereira da Silva em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:58
Decorrido prazo de Jose Pereira Dias em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:58
Decorrido prazo de Florentino Goncalves da Costa em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:57
Publicado Decisão em 17/10/2024.
06/11/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
06/11/2024, 01:16
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 12:54
Conclusos para julgamento
22/10/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Espólio De Arnaldo Marques De Souza Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590) Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171) Advogado: Lucas Landeiro Passos (OAB:BA25144) Advogado: Jose Henrique Abbade Dos Reis (OAB:BA35136) Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976) Advogado: Sonia Maria Dias Silva Santos (OAB:BA9252) Advogado: Kathya Souza Falcao Da Silva (OAB:BA12689)
Requerente: Florentino Goncalves Da Costa Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590) Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171) Advogado: Lucas Landeiro Passos (OAB:BA25144) Advogado: Jose Henrique Abbade Dos Reis (OAB:BA35136) Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359)
Requerente: Jose Pereira Dias Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590) Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171) Advogado: Lucas Landeiro Passos (OAB:BA25144) Advogado: Jose Henrique Abbade Dos Reis (OAB:BA35136) Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359)
Requerente: Osvaldo Pereira Da Silva Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590) Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171) Advogado: Lucas Landeiro Passos (OAB:BA25144) Advogado: Jose Henrique Abbade Dos Reis (OAB:BA35136) Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359)
Requerente: Raulino Galrao Lima Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590) Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171) Advogado: Lucas Landeiro Passos (OAB:BA25144) Advogado: Jose Henrique Abbade Dos Reis (OAB:BA35136) Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359)
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0082302-06.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Espólio de Arnaldo Marques de Souza e outros (4) Advogado(s) do reclamante: BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES, ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM, RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO, LUCAS LANDEIRO PASSOS, JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS, PRISCILA AMARAL ALVES, ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS, SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS, KATHYA SOUZA FALCAO DA SILVA
RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Compulsando os autos verifica-se a necessidade de chamar o feito à ordem. O presente processo encontra-se em fase de execução referente aos Exequentes Arnaldo Marques de Souza, Florentino Gonçalves da Costa, José Pereira Dias, Osvaldo Pereira da Silva, Raulino Galrão Lima. Quanto ao exequente Arnaldo Marques de Souza, foi noticiado o seu falecimento pela viúva, Maria de Lourdes França Souza, tendo juntado petição e documentos, conforme ID 43696807, pág. 5, 43696808, 43696808 p.1-6, requerendo habilitação, informando que juntaria documentos dos demais herdeiros, patrocinada pela Bela. Sônia Maria Dias da Silva Santos, OAB. 9.252/BA Em petição de ID 43696965 os herdeiros Adilza Souza de Moraes, Admilson Marques de Sousa, Adilson Marques de Sousa, Arivaldo Marques de Sousa requereram habilitação representados pelo Dr. Abdon Antônio Abbade dos Reis. Despacho de ID 43696981 foi determinada juntada do termo de inventariança. Em despacho de ID Num. 43697019 deferida a habilitação do Espólio de Arnaldo Marques de Souza e determinada a apresentação de cálculos pelos exequentes na forma 534 do CPC. Ocorre que foram apresentados cálculos referente ao Espólio de Arnaldo Marques de Souza, conforme ID 43697036 em petição juntada por advogado que só representava parte do Espólio, tendo em vista que a senhora Maria de Lourdes França Souza estava representada por outra causídica acima referida. Intimado para impugnar a impugnação à execução o Estado da Bahia ID 43697087, instados a se manifestarem sobre a impugnação o parte do Espólio solicitou que os autos fossem remetidos para o setor de cálculos ID 43697096, todavia a inventariante Maria de França de Souza, informa que não é Dr. Abdon Antônio Abbade dos Reis não a representa e, portanto, não deveria ter apresentado a petição em seu nome e afirma que concorda com os cálculos apresentados pelo Estado, porém a inventariante não havia apresentado cálculos no processo, logo não poderia concordar com cálculo do Estado que não executou. Pois bem, aqui se instalou a celeuma processual quanto ao crédito do falecido Arnaldo Marques de Souza, pois o Espólio encontra-se representado por advogados diferentes. Em resposta à petição de ID 43697087, o despacho de ID 43697102 indeferiu o pedido de remessa ao setor de cálculos e determinou a apresentação de planilha de cálculos para apuração do crédito. Ato contínuo a inventariante Maria de Lourdes apresentou cálculos, conforme ID 43697105 e ID 43697110. Devidamente intimado do Executado requereu que o feito fosse chamado à ordem, aduzindo que já havia apresentado impugnação e apontando os vícios acima elencados. Portanto, chamo o feito à ordem para determinar que o Espólio de Arnaldo Marques de Souza apresente novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) separando a meação, bem como o quinhão de cada herdeiro, demonstrando qual o percentual que corresponde ao crédito, após vistas dos cálculos à Fazenda Pública para que se manifeste da nova planilha pelo prazo de 30(dias). Observa-se ainda que os demais Exequentes, Florentino Gonçalves da Costa, José Pereira Dias, Osvaldo Pereira da Silva, Raulino Galrão Lima apresentaram pedido de cumprimento de sentença no ID 43697155 p. 22 a 31. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0082302-06.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução 43697155 p. 22 a 31, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15. Manifesta-se ainda o Executado, no mesmo prazo, quanto ao pedido de habilitação postulado por Dinorá Santos conforme ID 43697146, 43697155 e 63726598 reiterados nos IDS 149165120 e 187122205. Prazo de 10 (dez) dias. Certifique o cartório quanto à determinação de organização nos autos, conforme item I do despacho de ID 121103867. Intimem-se. Salvador-BA, 11 de outubro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
15/10/2024, 17:43
Expedição de intimação.
12/10/2024, 18:45
Expedição de intimação.
12/10/2024, 18:45
Expedição de intimação.
12/10/2024, 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
12/10/2024, 18:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 09/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de PRISCILA AMARAL ALVES em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de KATHYA SOUZA FALCAO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:22
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 14:45
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 14:45
Conclusos para despacho
27/08/2024, 14:55
Expedição de intimação.
27/08/2024, 14:54
Expedição de intimação.
27/08/2024, 14:54
Expedição de intimação.
27/08/2024, 14:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
25/08/2024, 07:54
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 17:24
Expedição de intimação.
08/08/2024, 17:30
Expedição de intimação.
08/08/2024, 17:30
Expedição de intimação.
08/08/2024, 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2024, 17:38
Expedição de decisão.
07/08/2024, 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
04/08/2024, 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
16/06/2024, 12:29
Conclusos para despacho
23/05/2024, 15:45
Publicado Sentença em 28/02/2024.
20/05/2024, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
20/05/2024, 20:07
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 15:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
04/05/2024, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 17:31
Expedição de decisão.
02/05/2024, 16:26
Expedição de intimação.
02/05/2024, 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
02/05/2024, 16:21
Conclusos para despacho
24/04/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 10:34
Publicado Intimação em 02/04/2024.
14/04/2024, 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
14/04/2024, 22:12
Expedição de intimação.
27/03/2024, 14:35
Expedição de intimação.
27/03/2024, 14:32
Juntada de ofício
27/03/2024, 13:40
Juntada de Outros documentos
27/03/2024, 08:50
Conclusos para decisão
26/03/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:50
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 14:07
Expedição de intimação.
26/02/2024, 09:56
Expedição de sentença.
26/02/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 11:56
Decorrido prazo de Florentino Goncalves da Costa em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:52
Decorrido prazo de Raulino Galrao Lima em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:52
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
10/10/2023, 16:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
03/10/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 02:32
Expedição de sentença.
29/09/2023, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2023, 17:44
Expedição de despacho.
29/09/2023, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2023, 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/09/2023, 15:36
Conclusos para despacho
23/08/2023, 16:56
Conclusos para despacho
23/08/2023, 16:56
Conclusos para despacho
23/08/2023, 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/08/2023, 16:55
Conclusos para despacho
23/08/2023, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2023, 16:17
Expedição de despacho.
23/08/2023, 16:17
Publicado Despacho em 09/08/2023.
16/08/2023, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/08/2023, 14:42
Expedição de despacho.
08/08/2023, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 18:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de KATHYA SOUZA FALCAO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de LUCAS LANDEIRO PASSOS em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
15/06/2023, 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
10/06/2023, 08:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
03/06/2023, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
03/06/2023, 13:10
Conclusos para julgamento
01/06/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 11:59
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/05/2023, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2023, 00:56
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 00:56
Expedição de intimação.
10/04/2023, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/03/2023, 16:30
Expedição de intimação.
30/03/2023, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2023, 16:30
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 17:20
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 14:08
Conclusos para despacho
17/03/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
21/02/2023, 02:00
Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/02/2023, 14:35
Expedição de intimação.
10/02/2023, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/01/2023, 17:44
Expedição de intimação.
26/01/2023, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/01/2023, 13:38
Expedição de despacho.
26/01/2023, 13:38
Outras Decisões
26/01/2023, 13:38
Conclusos para despacho
06/05/2022, 09:28
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 18:16
Juntada de Petição de petição
15/10/2021, 13:17
Expedição de despacho.
23/07/2021, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/07/2021, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2021, 17:01
Decorrido prazo de Espólio de Arnaldo Marques de Souza em 01/06/2020 23:59:59.
16/12/2020, 17:22
Decorrido prazo de Florentino Goncalves da Costa em 01/06/2020 23:59:59.
16/12/2020, 17:22
Decorrido prazo de Jose Pereira Dias em 01/06/2020 23:59:59.
16/12/2020, 17:22
Decorrido prazo de Osvaldo Pereira da Silva em 01/06/2020 23:59:59.
16/12/2020, 17:22
Decorrido prazo de Raulino Galrao Lima em 01/06/2020 23:59:59.
16/12/2020, 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2020 23:59:59.
12/12/2020, 00:57
Juntada de Petição de petição
07/12/2020, 11:57
Conclusos para despacho
03/09/2020, 18:53
Juntada de Petição de petição
07/07/2020, 15:58
Decorrido prazo de Espólio de Arnaldo Marques de Souza em 20/05/2020 23:59:59.