Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Honda S/a. Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Executado: Antonio Francisco Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Alienação Fiduciária] 0504000-62.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS
EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SENTENÇA R. H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504000-62.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, consoante certidão de Id. n°469026019 acostada aos autos, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face do exposto, com amparo nos artigos 775, 771, parágrafo único, 485, inciso III e 354, todos do CPC, julgo extinta a presente execução, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juazeiro-BA., 15 de outubro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito