Cumprimento de sentençaCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2011
Valor da Causa
R$ 2.360,00
Órgão julgador
4ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Itabuna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0006609-53.2011.8.05.0113
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS CLASSE: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para cumprir integralmente o Despacho de ID 471752034, recolhendo as custas processuais determinadas. Prazo de 5 (cinco) dias. ITABUNA/BA, 25 de novembro de 2024 FÁBIA FALEIRO SANTANA Técnica Judiciária
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006609-53.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (471701105),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado da dívida e recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueios on-line). Itabuna (Ba), 1 de novembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006609-53.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS DESPACHO 1. Considerando o quanto certificado (469069436), que caracteriza verdadeira inércia,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 18 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006609-53.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS DESPACHO 1. Inicialmente, registre-se, a ré fora devidamente citada na fase de conhecimento (221147880), obrigando-se, assim, a manter seus endereços atualizados (art. 274, parágrafo único, CPC), sob pena de serem consideradas válidas as demais comunicações encaminhadas para o apontado endereço. Por tais motivos, reputo válida a intimação para o cumprimento de sentença, encaminhada para o mesmo endereço da citação (221147899/902) e, assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 30 de agosto de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
18/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 13:35
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 16:03
Expedição de Outros documentos.
06/08/2022, 10:44
Expedição de Outros documentos.
06/08/2022, 10:44
Petição
04/08/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/07/2022, 00:00
Publicação
14/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
07/07/2022, 00:00
Expedição de Carta
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento
20/06/2022, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•13/03/2026, 11:30
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006609-53.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (471701105),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado da dívida e recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueios on-line). Itabuna (Ba), 1 de novembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006609-53.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS DESPACHO 1. Considerando o quanto certificado (469069436), que caracteriza verdadeira inércia,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 18 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Cristiane Davi Souza Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006609-53.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: REU: CRISTIANE DAVI SOUZA PASSOS DESPACHO 1. Inicialmente, registre-se, a ré fora devidamente citada na fase de conhecimento (221147880), obrigando-se, assim, a manter seus endereços atualizados (art. 274, parágrafo único, CPC), sob pena de serem consideradas válidas as demais comunicações encaminhadas para o apontado endereço. Por tais motivos, reputo válida a intimação para o cumprimento de sentença, encaminhada para o mesmo endereço da citação (221147899/902) e, assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0006609-53.2011.8.05.0113 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 30 de agosto de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
18/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 13:35
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 16:03
Expedição de Outros documentos.
06/08/2022, 10:44
Expedição de Outros documentos.
06/08/2022, 10:44
Petição
04/08/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/07/2022, 00:00
Publicação
14/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
07/07/2022, 00:00
Expedição de Carta
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento
20/06/2022, 00:00
Petição
14/06/2022, 00:00
Publicação
27/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/05/2022, 00:00
Expedição de Certidão
11/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
11/05/2022, 00:00
Petição
05/05/2022, 00:00
Publicação
27/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/03/2022, 00:00
Concluso para Despacho
18/03/2022, 00:00
Procedência
18/03/2022, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
16/12/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
25/08/2021, 00:00
Documento
24/08/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
14/05/2021, 00:00
Expedição de Carta
14/05/2021, 00:00
Expedição de Carta
14/05/2021, 00:00
Expedição de Carta
14/05/2021, 00:00
Expedição de Carta
14/05/2021, 00:00
Expedição de Carta
14/05/2021, 00:00
Expedição de Carta
14/05/2021, 00:00
Petição
12/05/2021, 00:00
Publicação
24/04/2021, 00:00
Concluso para Despacho
22/04/2021, 00:00
Mero expediente
22/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/04/2021, 00:00
Petição
20/04/2021, 00:00
Publicação
14/04/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
12/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/04/2021, 00:00
Expedição de Certidão
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento
09/04/2021, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
09/04/2021, 00:00
Redistribuição de processo - saída
09/04/2021, 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
09/04/2021, 00:00
Expedição de Mandado
23/09/2020, 00:00
Publicação
15/05/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/05/2020, 00:00
Mero expediente
12/05/2020, 00:00
Petição
28/04/2020, 00:00
Expedição de documento
28/04/2020, 00:00
Concluso para Despacho
28/04/2020, 00:00
Publicação
31/03/2020, 00:00
Publicação
31/03/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
27/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/03/2020, 00:00
Petição
16/03/2020, 00:00
Publicação
10/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/03/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/03/2020, 00:00
Publicação
14/11/2019, 00:00
Expedição de documento
13/11/2019, 00:00
Expedição de Carta
12/11/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/11/2019, 00:00
Mero expediente
10/11/2019, 00:00
Concluso para Despacho
22/07/2019, 00:00
Petição
19/05/2019, 00:00
Publicação
11/05/2019, 00:00
Publicação
11/05/2019, 00:00
Mero expediente
03/05/2019, 00:00
Expedição de documento
03/05/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
03/05/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/05/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/05/2019, 00:00
Concluso para Sentença
11/04/2019, 00:00
Publicação
29/06/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Petição
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Mandado
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Petição
25/06/2018, 00:00
Petição
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Petição
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Mandado
25/06/2018, 00:00
Documento
25/06/2018, 00:00
Expedição de documento
25/06/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
25/06/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
26/10/2016, 00:00
Mero expediente
21/10/2016, 00:00
Expedição de Certidão
10/10/2016, 00:00
Expedição de Mandado
04/10/2016, 00:00
Publicação
22/09/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/09/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/09/2016, 00:00
Petição
15/07/2016, 00:00
Publicação
22/06/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/06/2016, 00:00
Mero expediente
17/06/2016, 00:00
Publicação
26/09/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico