Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Condominio Citta Ravena Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Adriano Vencimento Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501017-44.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: CONDOMINIO CITTA RAVENA Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559)
EXECUTADO: ADRIANO VENCIMENTO REIS Advogado(s): DESPACHO A presente ação de execução de título extrajudicial foi proposta por CONDOMINIO CITTA RAVENA contra ADRIANO VENCIMENTO REIS, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 5.723,51 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos). e distribuída em 25 de janeiro de 2017. No id 440379123, o exequente apresenta requerimento de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para averbação da EXISTÊNCIA desta ação na matrícula nº 34.773, bem como pedido de expedição de novo ato citatório. Não havendo óbice para o pleito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501017-44.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido, e, considerando o princípio da instrumentalidade das formas, dou ao presente despacho força de mandado/certidão/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Assim, fica autorizado que a cópia deste despacho, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Recolhidas as custas, EXPEÇA-SE carta, com aviso de recebimento, para ADRIANO VENCIMENTO REIS, no endereço RUA BOTA FOGO, 7 - CAMPINAS DE BROTAS – SALVADOR/BA – CEP: 40275-190 P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial e certidão para averbação, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Em caso de negativa, do(a) titular do registro de imóveis, comunique-se a este Juízo, para as devidas providências. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)