Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/01/1998
Valor da Causa
R$ 260.851,11
Órgão julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
UBIRATAN KUHN PEREIRA
OAB/BA 6584·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO MACIEL O DWYER
OAB/BA 10772·CPF·Representa: Autor
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 21/03/2025 23:59.
25/02/2026, 00:56
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA VERDE em 21/03/2025 23:59.
25/02/2026, 00:56
Publicado Despacho em 07/03/2025.
24/02/2026, 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
24/02/2026, 19:36
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA VERDE em 20/09/2023 23:59.
15/10/2025, 01:13
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA VERDE em 20/09/2023 23:59.
14/10/2025, 23:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/07/2025, 13:45
Conclusos para despacho
04/06/2025, 12:02
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 01:12
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 22:46
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 13:13
Conclusos para decisão
28/01/2025, 21:52
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Mario De Souza Verde
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000456-06.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): UBIRATAN KUHN PEREIRA (OAB:BA6584), PAULO SERGIO MACIEL O DWYER (OAB:BA10772), AMANDA MERCES HAGE (OAB:BA59374), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:RO3434)
EXECUTADO: MARIO DE SOUZA VERDE Advogado(s): ANA CELESTE BRITO DO LAGO (OAB:BA12601), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que a intimação sobre o bloqueio online, realizada no Id 301746325, somente foi dirigida aos advogados da parte exequente e do Estado da Bahia (Id’s 301741286 e 301742270), inexistindo comprovação de que o executado tenha sido realmente intimado. Dito isto, determino, primeiramente, que a secretaria de vara retifique a atuação do processo, para fins de excluir os advogados Dra. Ana Celeste e Dr. Ricardo Luiz do polo passivo da demanda, eis que não patrocinam a parte executada. Após, considerando que este juízo não verifica a habilitação de advogado pela parte executada, intime-a pessoalmente acerca da penhora online, nos exatos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura. Cassia da Silva Alves Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0000456-06.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
18/10/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•08/07/2025, 13:45
Despacho
•26/02/2025, 10:13
15/10/2025, 01:13
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA VERDE em 20/09/2023 23:59.
14/10/2025, 23:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/07/2025, 13:45
Conclusos para despacho
04/06/2025, 12:02
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 01:12
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 22:46
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 13:13
Conclusos para decisão
28/01/2025, 21:52
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Mario De Souza Verde
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000456-06.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): UBIRATAN KUHN PEREIRA (OAB:BA6584), PAULO SERGIO MACIEL O DWYER (OAB:BA10772), AMANDA MERCES HAGE (OAB:BA59374), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:RO3434)
EXECUTADO: MARIO DE SOUZA VERDE Advogado(s): ANA CELESTE BRITO DO LAGO (OAB:BA12601), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que a intimação sobre o bloqueio online, realizada no Id 301746325, somente foi dirigida aos advogados da parte exequente e do Estado da Bahia (Id’s 301741286 e 301742270), inexistindo comprovação de que o executado tenha sido realmente intimado. Dito isto, determino, primeiramente, que a secretaria de vara retifique a atuação do processo, para fins de excluir os advogados Dra. Ana Celeste e Dr. Ricardo Luiz do polo passivo da demanda, eis que não patrocinam a parte executada. Após, considerando que este juízo não verifica a habilitação de advogado pela parte executada, intime-a pessoalmente acerca da penhora online, nos exatos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura. Cassia da Silva Alves Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0000456-06.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
18/10/2024, 00:00
Expedição de ato ordinatório.
15/10/2024, 15:46
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 01:21
Expedição de carta via ar digital.
16/08/2023, 09:19
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/02/2023 23:59.
19/05/2023, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/04/2023, 16:22
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA VERDE em 01/02/2023 23:59.
05/02/2023, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/01/2023, 14:48
Publicado Despacho em 05/12/2022.
09/01/2023, 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
09/01/2023, 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/12/2022, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 20:58
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 14:45
Conclusos para decisão
29/11/2022, 12:41
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 10:35
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 10:35
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento
06/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
06/08/2022, 00:00
Petição
18/04/2022, 00:00
Publicação
06/04/2022, 00:00
Publicação
06/04/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico