Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Jose Ferreira Lino Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Interessado: Seguradora Líder Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397) Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005201-10.2011.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTERESSADO: JOSE FERREIRA LINO Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432)
INTERESSADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0005201-10.2011.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária. Manifestação da parte autora (id.464074924), requerendo a realização de perícia. *** Reputo necessária a produção da prova pericial para o deslinde da causa. Assim, nomeio o perito Senhor Dr. Anthony Mota de Souza Araújo CRM n.31562, com formação em medicina, que exercerá o munus independentemente de termo de compromisso, e fixo em quatrocentos reais os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se o Sr. Perito, para: i) exibir currículo, com comprovação de especialização; ii) informar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico. *** O perito deverá ser informado da sua nomeação, manifestando aceitação em cinco (5) dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar no mesmo prazo o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los (CPC, art. 465). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos, devendo informar telefone e correio eletrônico de cada profissional, e formular quesitos (CPC, art. 465, §1º). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. O perito deve informar as partes, com antecedência mínima de cinco dias, sobre a local e data em que iniciará os trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da data em que informar que aceita sua designação (CPC, art. 474), podendo requerer prorrogação do prazo não superior a 30 dias, salvo motivo justificado (CPC, art. 476). Uma vez apresentado o laudo, intimem-se as partes, para os fins do §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil (prazo comum de 15 dias). Expedientes necessários. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito