Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Caiziton De Oliveira Santos Advogado: Joaquim Sergio Ferreira Santos (OAB:BA15419)
Executado: Municipio De Barro Preto Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 0300762-26.2013.8.05.0113 Classe Assunto: []
EXEQUENTE: CAIZITON DE OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0300762-26.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Determinada a expedição de requisição de pequeno valor, o executado não juntou o comprovante de depósito judicial da RPV. Considerando a certidão de ID 440006560, proceda-se o bloqueio como já sinalizado na decisão de ID 338968417. Após, promova-se a transferência para depósito judicial com sucessiva expedição de alvará para quitação do débito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito