Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Empresa Gontijo De Transportes Limitada Advogado: Priscilla Lucio Lacerda (OAB:MG104381-A) Advogado: Leticia Pimentel Santos (OAB:MG64594-A) Advogado: Yazalde Andressi Mota Coutinho (OAB:MG115670-A)
Apelado: Alexandre Soares De Andrade Advogado: Fernando Leo Pedroso (OAB:BA45721-A)
Apelado: Crislaine Fatima Silva Advogado: Fernando Leo Pedroso (OAB:BA45721-A)
Apelado: Ana Carolina Silva De Andrade Advogado: Fernando Leo Pedroso (OAB:BA45721-A) Terceiro
Interessado: Nobre Seguradora Do Brasil S.a - Em Liquidacao Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A)
Apelante: Nobre Seguradora Do Brasil S.a - Em Liquidacao Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A)
Apelado: Scarlat Lorraine Andrade Silva Advogado: Fernando Leo Pedroso (OAB:BA45721-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500345-48.2015.8.05.0201 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA e outros Advogado(s): PRISCILLA LUCIO LACERDA (OAB:MG104381-A), LETICIA PIMENTEL SANTOS (OAB:MG64594-A), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A), YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO (OAB:MG115670-A)
APELADO: ALEXANDRE SOARES DE ANDRADE e outros (3) Advogado(s): FERNANDO LEO PEDROSO (OAB:BA45721-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 0500345-48.2015.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Após minuciosa análise dos autos, vislumbra-se a necessidade de diligência complementar para elucidar questão procedimental de suma importância para o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da certidão (ID 70538124) que aparentemente indica a intimação da Nobre Seguradora do Brasil S.A., em dissonância com o comando judicial exarado no Despacho (ID 68031011), determino o imediato retorno dos autos à Secretaria da Seção de Recursos, para que seja certificada a intimação – ou ausência desta – dos Recorridos (ALEXANDRE SOARES DE ANDRADE e outros), para se manifestar acerca do petitório (ID 60277132) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Já existindo intimação, certifique-se o transcurso do prazo “in albis”. Inexistindo o ato intimatório, determino que o mesmo seja efetuado. Ultrapassado o prazo supramencionado, retornem-se os autos para a análise da admissibilidade do Recurso Especial interposto. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 15 outubro de 2024 Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente TG