Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Maria Angela De Sousa Da Silva Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577)
Executado: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500932-15.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: MARIA ANGELA DE SOUSA DA SILVA Advogado(s): CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500932-15.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Tendo em vista a juntada de comprovantes de pagamento do ofício RPV (id. 442788583), intime-se a exequente para dar quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, considerando o quanto determinado no provimento conjunto nº 19/2023 do PJBA, que proíbe o arquivamento das execuções contra a fazenda pública com ordem de pagamento pendente de adimplemento mesmo após a expedição do respectivo ofício precatório/RPV, determino a SUSPENSÃO do feito, até a integral quitação do débito referente ao ofício precatório. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 02 de outubro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito