Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Olam Agricola Ltda. Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145)
Interessado: Claro S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503331-07.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTERESSADO: OLAM AGRICOLA LTDA. Advogado(s): YI SAN OYAMA VELAME FONSECA (OAB:BA24145)
INTERESSADO: CLARO S/A Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) SENTENÇA Olan Agrícola Ltda ajuizou Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer face da ré Claro S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes informam a entabulação de um acordo extrajudicial e requerem a sua homologação – ID 466316210. Eis o sucinto relatório. Decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0503331-07.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes – art. 90, § 3° do CPC. Proceda a secretaria a habilitação do advogado José Manuel Trigo Duran, OAB/BA 14.071, no polo passivo da ação, conforme requerido (ID 466316212). Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se, com as respectivas baixas. Publique-se, intime-se e registre-se. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária